Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — VUNESP 2018
Direito Processual Penal›Meios Autônomos de Impugnação
Código
vu031128
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
O habeas corpus é remédio constitucional, embora tenha previsão no Código de Processo Penal. Nesse sentido, prevê o Código de Processo Penal que
Ase a ordem de habeas corpus for concedida em favor do paciente preso, será expedido salvo-conduto assinado pelo juiz.
Bse considerará ilegal a coação se o réu estiver preso no processo por mais de oitenta e um dias sem julgamento do feito.
Cos juízes e os tribunais não podem expedir de ofício ordem de habeas corpus, ainda que, quando no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Do habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
Erecebida a petição de habeas corpus, o juiz, se necessário, e estiver preso o paciente, mandará que lhe seja apresentado o paciente no prazo de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas.
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GabaritoD — o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Habeas Corpus no Processo Penal
Gabarito: letra D. O art. 654 do CPP estabelece que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor próprio ou de outrem, e pelo Ministério Público. Essa é a redação literal do dispositivo, sendo a única alternativa que corresponde exatamente ao texto do CPP.
A banca testa o conhecimento literal dos artigos do CPP sobre o HC, especialmente os arts. 654, 656, 660 e 648. Vamos analisar cada alternativa.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Dispositivo do CPP
Art. 660, §4º (salvo-conduto)
Art. 648 (coação ilegal)
Art. 660, §2º (concessão de ofício)
Art. 654 (legitimidade)
Art. 656 (apresentação do paciente)
Conteúdo da alternativa
HC concedido a preso → salvo-conduto
81 dias de prisão sem julgamento = coação ilegal
Juízes não podem conceder HC de ofício
Qualquer pessoa ou MP pode impetrar
Juiz manda apresentar paciente em 24 a 48h
Correção
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
Motivo do erro
HC repressivo (preso) → soltura, não salvo-conduto
CPP não fixa prazo de 81 dias
CPP permite concessão de ofício (art. 660, §2º)
—
Prazo é de 24h (art. 656), não 24 a 48h
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, concedida a ordem de HC em favor do paciente preso, será expedido salvo-conduto. O CPP distingue duas situações:
HC repressivo (paciente já preso): a concessão da ordem implica soltura imediata (art. 660, §1º).
HC preventivo (ameaça de coação): expede-se salvo-conduto (art. 660, §4º).
A alternativa troca as hipóteses: no caso de paciente preso, aplica-se o §1º, não o §4º.
Art. 660, §1CPP
Art. 660 — Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas
§ 1º — Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão
§ 4º — Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece um prazo de 81 dias de prisão sem julgamento como hipótese de coação ilegal. O art. 648 do CPP enumera as hipóteses de coação ilegal (como falta de justa causa, excesso de prazo, incompetência, etc.), mas não fixa um número específico de dias como 81. O excesso de prazo é aferido caso a caso, sem prazo rígido no CPP (embora a jurisprudência possa considerar o excesso a partir de prazos razoáveis, mas a lei não estabelece 81 dias).
Art. 648CPP
Art. 648 — A coação considerar-se-á ilegal:
I — quando não houver justa causa;
II — quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III — quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; [...]
O número 81 dias é um distrator sem amparo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que juízes e tribunais não podem expedir de ofício ordem de HC. É o oposto: o art. 654, §2º, expressamente autoriza a expedição de ofício:
Art. 654, §2CPP
Art. 654 — O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público
§ 2º — Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus , quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal
A banca inverteu o sentido da norma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação do caput do art. 654 do CPP. Qualquer pessoa física (inclusive analfabeta, menor, estrangeiro) pode impetrar HC, independentemente de capacidade postulatória, e o Ministério Público também é legitimado ativo.
Art. 654CPP
Art. 654 — O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica um prazo de 24 a 48 horas para apresentação do paciente. O art. 656 não estabelece prazo fixo; determina que o juiz, se necessário, mandará que o paciente lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.
Art. 656CPP
Art. 656 — Recebida a petição de habeas corpus , o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar
Parágrafo único — Em caso de desobediência, será expedido mandado de prisão contra o detentor [...]
Não há prazo entre 24 e 48 horas; a apresentação deve ser imediata, no dia e hora designados pelo juiz.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os arts. 654 (legitimidade), 656 (apresentação do paciente), 660 (decisão e efeitos) e 648 (coação ilegal). A banca adora inverter o sentido das exceções e criar prazos inexistentes. Leia o texto literal e confronte cada alternativa com o dispositivo.
Gabarito: letra D — única que corresponde à redação exata do art. 654, caput, do CPP.