Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios — VUNESP 2018

Direito Processual PenalCompetência em matéria penal: definição, espécies e critérios
Código
vu031129
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
A competência delimita o poder jurisdicional e será firmada, dentre outras formas,
  1. Aterritorialmente, em regra, pelo lugar da prática da infração.
  2. Bpela distribuição.
  3. Ctratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, pelo lugar em que primeiro se praticou o ato.
  4. Dnos casos de exclusiva ação privada, o querelante deverá promover a ação no lugar em que a infração foi praticada.
  5. Enos crimes praticados fora do território brasileiro, territorialmente, pelo local em que o acusado ingressar no território brasileiro vindo do país estrangeiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pela distribuição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Penal: formas de firmar a jurisdição

Gabarito: letra B. A competência delimita o poder jurisdicional e, dentre outras formas, é firmada pela distribuição, que é o mecanismo de prevenção quando há mais de um juiz igualmente competente (art. 75 do CPP). As demais alternativas erram ao descrever as regras de competência territorial, infração continuada, ação privada e crimes no exterior.

1Formas de firmar
Lugar da consumação (art. 70)
Prevenção (arts. 71, 75)
Distribuição (art. 75)
Domicílio do réu (art. 73)
2Infração continuada/permanente (art. 71)
Mais de uma jurisdição
Não é o primeiro ato
Prevenção
3Ação privada exclusiva (art. 73)
Obrigatório lugar da infração
Pode ser domicílio do réu
4Crime no exterior (art. 88)
Ingresso no Brasil
Capital federal
Competência penal (CPP)
LEVELsoulevel.com.br
Competência penal (CPP): Formas de firmar (Lugar da consumação (art. 70), Prevenção (arts. 71, 75), Distribuição (art. 75), Domicílio do réu (art. 73)); Infração continuada/permanente (art. 71) (Mais de uma jurisdição, Não é o primeiro ato, Prevenção); Ação privada exclusiva (art. 73) (Obrigatório lugar da infração, Pode ser domicílio do réu); Crime no exterior (art. 88) (Ingresso no Brasil, Capital federal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência territorial é, em regra, pelo "lugar da prática da infração". O Código de Processo Penal determina:

Art. 70: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

Logo, o critério é o lugar da consumação (ou último ato de execução na tentativa), não genericamente "lugar da prática". A alternativa é imprecisa e, portanto, incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência pode ser firmada pela distribuição, que é o instrumento de prevenção. Embora o art. 75 do CPP não esteja transcrito no bloco canônico, a regra é pacífica: quando há mais de um juiz igualmente competente, a distribuição (ou o primeiro conhecimento) previne a jurisdição. A alternativa completa corretamente a frase do enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Para infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a regra não é o lugar do primeiro ato. O CPP estabelece:

Art. 71: "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

A alternativa troca prevenção por "lugar em que primeiro se praticou o ato" – erro clássico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o critério da infração continuada: em vez de prevenção (art. 71), indica o primeiro ato. Memorize: infração continuada ou permanente em mais de uma jurisdição → prevenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu, mesmo conhecido o lugar da infração (art. 73 do CPP). A alternativa impõe um "deverá" (promover a ação no lugar da infração), o que contraria a faculdade prevista em lei.

Art. 73CPP

CPP, Art. 73: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Para crimes praticados fora do território brasileiro, a competência territorial não é o local de ingresso do acusado. O CPP define:

Art. 88: "No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República."

A alternativa descreve regra diversa, sem amparo legal.

PEGA ESSA DICA!

Decore as regras de competência territorial (arts. 70 a 73 e 88 do CPP) e a diferença entre prevenção e distribuição. Em questões de completar lacuna, leia cada alternativa como continuação da frase e verifique a exatidão do dispositivo.

Link permanente: /questoes/vu031129