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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Temporária — VUNESP 2018

Direito Processual PenalDa Prisão Temporária
Código
vu031131
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Em relação às prisões, assinale a alternativa correta.
  1. AAs pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, ressalvada a impossibilidade da separação em despacho fundamentado da Autoridade Judiciária.
  2. BUma vez requerida a prisão temporária pela Autoridade Policial, antes de decidir o Juiz ouvirá o Ministério Público.
  3. CO juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, ficando impedido de decretá-la novamente.
  4. DNo caso de prisão em flagrante, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, no prazo improrrogável de quarenta e oito horas a contar da lavratura do auto de prisão em flagrante.
  5. EPoderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 70 (setenta) anos.
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GabaritoB — Uma vez requerida a prisão temporária pela Autoridade Policial, antes de decidir o Juiz ouvirá o Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisões no Processo Penal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 2º, §1º, da Lei 7.960/1989 (Lei da Prisão Temporária), que determina que, na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. As demais alternativas contêm erros de previsão legal.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a separação entre presos provisórios e condenados admite exceção por "despacho fundamentado da Autoridade Judiciária". O art. 300 do CPP, no entanto, não prevê essa ressalva:

Art. 300CPP

Art. 300 — "As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal."

Além disso, o art. 3º da Lei 7.960/1989 determina que "Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos." A alternativa cria uma exceção inexistente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata correspondência com a lei:

Art. 2, §1Lei-7960

Art. 2º — ... § 1º — "Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público."

Portanto, é a alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz, ao revogar a prisão preventiva, fica impedido de decretá-la novamente. O art. 316 do CPP dispõe exatamente o contrário:

Art. 316CPP

Art. 316 — "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."

Logo, não há impedimento; a nova decretação é permitida se surgirem novos motivos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o prazo de 48 horas para entrega da nota de culpa, contado da lavratura do auto de prisão. O art. 306, §2º, do CPP estabelece:

Art. 306, §2CPP

Art. 306 — ... § 2º — "No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas."

O "mesmo prazo" é o de 24 horas após a realização da prisão (caput do art. 306), e não 48 horas a contar da lavratura.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A substituição da prisão preventiva pela domiciliar é cabível para maior de 80 anos (art. 318, I, do CPP), e não 70 anos. Embora o texto legal não esteja reproduzido no contexto canônico, essa é a regra vigente tanto antes quanto depois de 2018. A alternativa, portanto, é falsa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora erros comuns: (1) prazo da nota de culpa (24h, não 48h); (2) impossibilidade de nova decretação da preventiva; (3) idade para prisão domiciliar (80 anos); (4) exceção inexistente na separação de presos. Apenas a alternativa B está de acordo com a literalidade da lei.

Gabarito: letra B.

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