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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — VUNESP 2018

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
vu031137
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Sobre os delitos de falsidade documental, é correto afirmar que
  1. Ao cartão de crédito, embora possua natureza de documento particular, é equiparado, para tipificação penal, a documento público.
  2. Bo crime de Uso de Documento Falso admite a modalidade culposa.
  3. Cpara os efeitos penais, equipara-se a documento público o testamento particular.
  4. Do crime de Falsidade de Atestado Médico pode ser praticado por qualquer pessoa, ainda que sem o concurso necessário de um médico.
  5. Epara os efeitos penais, as ações de sociedade comercial são consideradas documentos particulares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — para os efeitos penais, equipara-se a documento público o testamento particular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsidade documental – equiparação de documentos

Gabarito: letra C. Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o testamento particular, nos termos do art. 297, § 2º do Código Penal. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

A questão testa o conhecimento das equiparações legais previstas nos crimes de falsidade documental. O CP estabelece quais documentos são considerados públicos ou particulares para fins penais, e também prevê crimes próprios (como o de atestado médico).

Art. 297, §2CP

Art. 297 — Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 2º — Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. (grifo nosso)

Critério

Documento público (art. 297)

Documento particular (art. 298)

Equiparação legal (§2º / parágrafo único)

Testamento particular; ações de sociedade comercial; livros mercantis; título ao portador/transmissível por endosso; entidade paraestatal

Cartão de crédito/débito

Crime próprio?

Sim (falsificação de doc. público)

Sim (falsificação de doc. particular)

Modalidade culposa?

Não (crime doloso)

Não (crime doloso)

Exemplo de crime próprio

Falsidade de atestado médico (art. 302) — só médico

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o cartão de crédito é equiparado a documento público. Na verdade, o art. 298, parágrafo único, do CP determina que, para fins de falsificação de documento particular, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. A alternativa inverte a equiparação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o crime de Uso de Documento Falso (art. 304) admite modalidade culposa. Não é correto: os crimes contra a fé pública são todos dolosos, não havendo previsão de forma culposa. A doutrina e jurisprudência são pacíficas nesse sentido.

Alternativa C — ✅ Correta

Exatamente o que dispõe o art. 297, § 2º do CP: o testamento particular equipara-se a documento público para os efeitos penais. Portanto, a falsificação de testamento particular enquadra-se no art. 297 (falsificação de documento público).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Enuncia que o crime de Falsidade de Atestado Médico (art. 302) pode ser praticado por qualquer pessoa. O art. 302, caput, estabelece: "Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso". Trata-se de crime próprio, que exige a qualidade de médico. Pessoas não médicas não podem ser autoras diretas desse delito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as ações de sociedade comercial são consideradas documentos particulares. O art. 297, § 2º, as inclui expressamente no rol de documentos equiparados a públicos. Logo, são tratadas como documento público para fins penais.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra C.

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