Falsidade documental – equiparação de documentos
Gabarito: letra C. Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o testamento particular, nos termos do art. 297, § 2º do Código Penal. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
A questão testa o conhecimento das equiparações legais previstas nos crimes de falsidade documental. O CP estabelece quais documentos são considerados públicos ou particulares para fins penais, e também prevê crimes próprios (como o de atestado médico).
Art. 297, §2CP
Art. 297 — Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º — Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. (grifo nosso)
Critério | Documento público (art. 297) | Documento particular (art. 298) |
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Equiparação legal (§2º / parágrafo único) | Testamento particular; ações de sociedade comercial; livros mercantis; título ao portador/transmissível por endosso; entidade paraestatal | Cartão de crédito/débito |
Crime próprio? | Sim (falsificação de doc. público) | Sim (falsificação de doc. particular) |
Modalidade culposa? | Não (crime doloso) | Não (crime doloso) |
Exemplo de crime próprio | Falsidade de atestado médico (art. 302) — só médico | — |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cartão de crédito é equiparado a documento público. Na verdade, o art. 298, parágrafo único, do CP determina que, para fins de falsificação de documento particular, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. A alternativa inverte a equiparação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o crime de Uso de Documento Falso (art. 304) admite modalidade culposa. Não é correto: os crimes contra a fé pública são todos dolosos, não havendo previsão de forma culposa. A doutrina e jurisprudência são pacíficas nesse sentido.
Alternativa C — ✅ Correta
Exatamente o que dispõe o art. 297, § 2º do CP: o testamento particular equipara-se a documento público para os efeitos penais. Portanto, a falsificação de testamento particular enquadra-se no art. 297 (falsificação de documento público).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Enuncia que o crime de Falsidade de Atestado Médico (art. 302) pode ser praticado por qualquer pessoa. O art. 302, caput, estabelece: "Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso". Trata-se de crime próprio, que exige a qualidade de médico. Pessoas não médicas não podem ser autoras diretas desse delito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as ações de sociedade comercial são consideradas documentos particulares. O art. 297, § 2º, as inclui expressamente no rol de documentos equiparados a públicos. Logo, são tratadas como documento público para fins penais.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C.