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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — VUNESP 2018

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
vu031138
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
A respeito de crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que
  1. Adano simples praticado pelo agente contra seu tio, com quem não coabita, este com cinquenta e um anos de idade, somente se procederá mediante representação.
  2. Bapropriação indébita praticado pelo agente contra seu cônjuge, este com cinquenta e nove anos de idade, separado judicialmente, somente se procederá mediante representação.
  3. Cestelionato praticado pelo agente contra seu irmão, este com cinquenta e cinco anos de idade, somente se procederá mediante queixa.
  4. Dalteração de limites praticado pelo agente contra seu sobrinho, com quem coabita, este com cinquenta anos de idade, será isento de pena.
  5. Eextorsão praticado pelo agente contra seu pai, este com cinquenta e oito anos de idade, será isento de pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apropriação indébita praticado pelo agente contra seu cônjuge, este com cinquenta e nove anos de idade, separado judicialmente, somente se procederá mediante representação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio – Condições de procedibilidade e isenção de pena

Gabarito: letra B. A apropriação indébita contra cônjuge separado judicialmente (59 anos) exige representação, por enquadrar-se no art. 182, I, do CP, e não incidir as exceções do art. 183 (idade inferior a 60 e crime sem violência/roubo/extorsão). As demais alternativas erram ao trocar representação por queixa, ignorar o requisito de coabitação para tio/sobrinho ou afirmar isenção de pena onde não cabe.

A questão explora os arts. 182 e 183 do Código Penal, que tratam, respectivamente, dos crimes contra o patrimônio que dependem de representação quando praticados contra certos parentes, e das hipóteses em que essa regra não se aplica (a ação torna-se incondicionada). É crucial distinguir representação (manifestação de vontade da vítima para autorizar a ação penal pública) de queixa (ato que instaura a ação penal privada).

Art. 182CP

Art. 182 — "Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

I — do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

II — de irmão, legítimo ou ilegítimo;

III — de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita."

Art. 183 — "Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

I — se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

II — ao estranho que participa do crime;

III — se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de dano simples contra tio com quem o agente não coabita não se enquadra no art. 182, III, que exige coabitação. Sem o requisito, a ação penal é incondicionada, e não mediante representação. Além disso, a vítima tem 51 anos (inferior a 60), então a exceção do art. 183, III não se aplica. A banca tentou confundir ao mencionar parentesco de tio, mas omitiu a coabitação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A apropriação indébita contra cônjuge judicialmente separado (59 anos) se enquadra perfeitamente no art. 182, I. A idade de 59 anos é inferior a 60, portanto não incide a exceção do art. 183, III. O crime não é roubo ou extorsão, nem envolve violência (art. 183, I). Logo, a ação penal depende de representação. O enunciado está correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O estelionato contra irmão (55 anos) está previsto no art. 182, II, que exige representação (não queixa). A alternativa troca o instituto processual: a ação é pública condicionada, e não privada. A idade da vítima (55) não atinge o limite de 60, então a exceção não opera.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alteração de limites contra sobrinho com coabitação (50 anos) se enquadra no art. 182, III, mas isso apenas condiciona a ação à representação; não há isenção de pena. O art. 181 (isenção) só abrange cônjuge, ascendente ou descendente, e não tio/sobrinho. A idade de 50 anos também afasta a exceção do art. 183, III.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A extorsão contra o pai (58 anos) é crime de extorsão, e o art. 183, I expressamente afasta a aplicação dos arts. 181 e 182 para roubo e extorsão. Mesmo sendo ascendente (pai), a isenção do art. 181 não se aplica por força do art. 183, I. Portanto, o agente não é isento de pena. A idade de 58 anos não alcança o marco dos 60, então o inciso III do art. 183 também não incide.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre representação (ação pública condicionada) e queixa (ação privada), e a idade-limite de 60 anos (art. 183, III). Veja que nas alternativas A, C, D e E há erros que um candidato desatento poderia considerar corretos, como a ausência de coabitação no caso do tio ou a isenção para extorsão contra ascendente. Fique atento aos requisitos literais.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os parentes do art. 182 e as exceções do art. 183. Lembre-se: “tio ou sobrinho” só com coabitação; “irmão” não exige coabitação; “cônjuge separado judicialmente” é o primeiro inciso. E nunca confunda representação com queixa: a primeira é para ação pública condicionada, a segunda para ação privada.

Gabarito: letra B.

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