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Questão de Direito Penal — Participação — VUNESP 2018

Direito PenalParticipação
Código
vu031140
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
É requisito para a configuração do concurso de pessoas
  1. Auma única conduta.
  2. Ba irrelevância causal das condutas.
  3. Ca identidade de crime para todos os envolvidos.
  4. Da autoria incerta.
  5. Eo prévio ajuste entre os agentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a identidade de crime para todos os envolvidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de Pessoas – Requisitos

Gabarito: letra C. O concurso de pessoas (art. 29 do CP) exige, entre outros requisitos, a identidade de crime para todos os envolvidos – todos devem responder pelo mesmo delito, salvo as exceções legais (participação de menor importância ou desvio subjetivo). As demais alternativas não correspondem aos elementos exigidos pela doutrina e pelo Código Penal.

A banca testa o conhecimento dos requisitos do concurso de agentes: pluralidade de condutas, relevância causal, liame subjetivo e identidade de infração.

1Requisitos
Pluralidade de condutas
Relevância causal
Liame subjetivo
Identidade de crime
2Exceções à identidade
Participação de menor importância (§1º)
Cooperação dolosamente distinta (§2º)
3Não são requisitos
Única conduta
Irrelevância causal
Autoria incerta
Prévio ajuste
Concurso de pessoas (art. 29 CP)
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Concurso de pessoas (art. 29 CP): Requisitos (Pluralidade de condutas, Relevância causal, Liame subjetivo, Identidade de crime); Exceções à identidade (Participação de menor importância (§1º), Cooperação dolosamente distinta (§2º)); Não são requisitos (Única conduta, Irrelevância causal, Autoria incerta, Prévio ajuste)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O concurso de pessoas não exige uma única conduta; ao contrário, pressupõe pluralidade de condutas (cada agente pratica ao menos uma ação ou omissão relevante). A afirmação confunde concurso de pessoas com crime unissubjetivo (praticado por um só agente).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A irrelevância causal é incompatível com o concurso de pessoas. Cada conduta deve ser causalmente relevante para o resultado, sob pena de afastar a responsabilidade penal (art. 13 do CP). A contribuição pode ser mínima, mas não irrelevante.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A identidade de crime é requisito essencial: todos os concorrentes respondem pelo mesmo fato típico (art. 29, caput, CP). Exceções: participação de menor importância (art. 29, §1º) e cooperação dolosamente distinta (art. 29, §2º), que mantêm a unidade delitiva, mas com consequências penais diversas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autoria incerta (quando não se sabe quem praticou a conduta principal) é uma situação de dúvida probatória, não um requisito do concurso de pessoas. Em caso de dúvida, aplica-se o princípio in dubio pro reo, mas isso não configura requisito para o concurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prévio ajuste (acordo prévio) é uma forma comum de manifestação do liame subjetivo, mas não é requisito indispensável. O concurso de pessoas pode ocorrer sem ajuste prévio (ex.: adesão durante a execução – concurso eventual). Basta a vontade de contribuir para o crime, que pode surgir no momento da ação.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E parece correta porque muitos associam concurso de pessoas a um "combinado" prévio. Contudo, o ajuste é apenas uma das formas de cooperação; o liame subjetivo pode ser formado instantaneamente, durante a execução.

Gabarito: letra C.

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