Imputabilidade Penal
Gabarito: letra A. A imputabilidade penal é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, constituindo um dos elementos da culpabilidade. As demais alternativas ou confundem o conceito ou invertem as hipóteses legais de exclusão da imputabilidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imputabilidade é, de fato, um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência da ilicitude e da exigibilidade de conduta diversa. A doutrina majoritária, conforme o material de apoio, a considera condição pessoal de maturidade e sanidade mental que permite ao agente compreender o ilícito e agir conforme essa compreensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imputabilidade não se relaciona com a capacidade física, mas sim com a capacidade psíquica. O erro está em trocar o aspecto mental (psíquico) pelo físico; o instituto cuida da sanidade mental e da maturidade do agente, não de sua aptidão física para praticar o ilícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imputabilidade integra a culpabilidade, não a punibilidade. A punibilidade é uma categoria autônoma que trata das condições de aplicabilidade da pena (ex.: prescrição, decadência, perdão judicial). A ausência de imputabilidade exclui a culpabilidade, mas não é requisito de punibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Código Penal, em seu art. 28, §1º, estabelece que a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior isenta de pena, ou seja, exclui a imputabilidade. A alternativa afirma o contrário ("não exclui"), incorrendo em erro.
Art. 28, §1CP
"É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 27 do Código Penal considera inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitando-os ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, a menoridade exclui a imputabilidade penal, ao contrário do que afirma a alternativa.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A. As demais descrevem erroneamente o instituto, trocando seus elementos ou invertendo as hipóteses legais de exclusão.