A Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes do preconceito de raça e cor, alterada pela Lei no 9.459/1997 prevê
Acomo crime a conduta de negar ou obstar emprego em empresa privada, em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Bcomo causa de aumento de pena se quaisquer dos crimes nela definidos forem praticados por intermédio de meios de comunicação social.
Cque os crimes nela definidos podem ser praticados na modalidade culposa.
Dcomo efeito automático da condenação a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular, onde se praticaram quaisquer dos crimes nela definidos, pelo prazo máximo de 3 (três) meses.
Ea todos os crimes nela definidos a pena de prestação de serviços à comunidade consistente em promover atividades de promoção da igualdade racial.
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GabaritoA — como crime a conduta de negar ou obstar emprego em empresa privada, em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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Lei 7.716/1989 – Crimes de Preconceito (Racismo)
Gabarito: letra A. A conduta de negar ou obstar emprego em empresa privada por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional constitui crime previsto no art. 4º da Lei 7.716/1989, com a redação dada pela Lei 12.288/2010. As demais alternativas apresentam distorções quanto à natureza dos crimes, causas de aumento, modalidade culposa e efeitos da condenação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 4º da Lei 7.716/1989 tipifica exatamente a conduta de negar ou obstar emprego em empresa privada em razão de discriminação ou preconceito. A descrição da alternativa coincide com o dispositivo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não estabelece uma causa geral de aumento de pena para todos os crimes previstos quando praticados por intermédio de meios de comunicação social. O que existe é um crime específico no art. 20, §2º, que prevê pena própria para quem pratica, induz ou incita a discriminação por esses meios. Não se trata de causa de aumento aplicável a todos os delitos da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Todos os crimes da Lei 7.716/1989 são dolosos. Não há previsão de modalidade culposa para nenhum deles. A lei não admite a forma culposa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 16 prevê a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses como efeito da condenação. Contudo, o art. 18 determina expressamente que tais efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. A alternativa afirma erroneamente que o efeito é automático.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pena de prestação de serviços à comunidade com atividades de promoção da igualdade racial está prevista apenas no §2º do art. 4º, para hipóteses específicas de anúncios discriminatórios no recrutamento de trabalhadores. Não se aplica a todos os crimes da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a considerar a alternativa D como correta, pois a suspensão do estabelecimento está de fato prevista no art. 16. No entanto, o art. 18 exige que seja declarada na sentença, não sendo automática. Atenção a expressões como "efeito automático" – sempre desconfie.