Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2018
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu031176
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Segundo a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será efetuada, no âmbito federal, pelo
Acontrole externo, realizado pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Supremo Tribunal Federal.
Bcontrole interno, que deverá remeter suas conclusões para análise e ratificação do Tribunal de Contas da União.
Ccontrole externo, realizado pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio do Congresso Nacional.
Dcontrole interno de cada Poder, o que dispensa a necessidade de existência de um controle externo.
Econtrole externo, realizado pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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GabaritoE — controle externo, realizado pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (Art. 70 e 71 da CF)
Gabarito: letra E. A Constituição Federal estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração direta e indireta é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (art. 70). Já o art. 71 determina que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Portanto, a fiscalização no âmbito federal é realizada pelo controle externo, pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU.
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]"
Fiscalização (art. 70-71 CF)
1Controle externo
Titular: Congresso Nacional
Auxiliar: TCU
2Controle interno
Cada Poder
Dá ciência ao TCU (art. 74, §1º)
Não depende de ratificação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo é realizado pelo Congresso Nacional com o auxílio do Supremo Tribunal Federal. Erro: o órgão auxiliar previsto na CF é o Tribunal de Contas da União (TCU), e não o STF. O STF exerce função jurisdicional, não de auxílio ao controle externo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona o controle interno e afirma que suas conclusões devem ser remetidas para análise e ratificação do TCU. Embora o controle interno exista (art. 70) e deva dar ciência ao TCU de irregularidades (art. 74, §1º), ele não está submetido a ratificação pelo TCU; a fiscalização externa é independente e não depende de aprovação prévia das conclusões do controle interno. Além disso, o enunciado pergunta pela fiscalização (controle externo), não pelo controle interno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a titularidade: coloca o controle externo como realizado pelo TCU com auxílio do Congresso Nacional. A CF determina exatamente o contrário: o Congresso Nacional é o titular e o TCU é o auxiliar (art. 71).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno de cada Poder dispensa a existência de controle externo. Isso é falso: a CF exige a coexistência dos dois controles (art. 70). O controle interno não substitui o externo; ao contrário, deve apoiá-lo (art. 74, IV).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: "controle externo, realizado pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União". Conforme art. 70 e 71, é a descrição precisa do modelo federal de fiscalização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o candidato trocando o titular do controle externo (Congresso Nacional) pelo órgão auxiliar (TCU), ou inserindo um órgão incorreto (STF). Guarde: quem controla é o Congresso, com ajuda do TCU.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)