Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2018
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu031189
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Imagine que 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados apresentou proposta de Emenda Constitucional com o objetivo de alterar o voto popular de secreto para aberto. Nesse caso, é correto afirmar que a proposta é
Ainconstitucional sob o prisma formal, pois a legitimidade para apresentação de proposta de emenda constitucional só pode ser apresentada por 1/3 (um terço) dos membros do Congresso Nacional, e não apenas de uma das casas.
Binconstitucional sob o prisma formal, pois a legitimidade para apresentação de proposta de Emenda Constitucional é reservada ao Senado, na qualidade de representante dos Estados Membros.
Cinconstitucional sob o prisma material, pois a Constituição não poderá ser emendada para abolição do voto secreto.
Dconstitucional, tanto sob o prisma formal como o material, já que a Constituição assegura apenas o voto direto, universal e periódico.
Econstitucional, tanto sob o prisma formal como o material, já que a Constituição não assegura o voto e a forma de seu exercício como cláusula imutável.
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GabaritoC — inconstitucional sob o prisma material, pois a Constituição não poderá ser emendada para abolição do voto secreto.
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Processo Legislativo e Limites à Reforma Constitucional
Gabarito: letra C. A proposta é formalmente constitucional (1/3 dos membros da Câmara têm legitimidade, nos termos do art. 60, I, da CF), mas é materialmente inconstitucional, pois visa abolir o voto secreto, que é cláusula pétrea (art. 60, §4º, II, CF). A banca testa a distinção entre os limites formais e materiais ao poder reformador.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta é formalmente inconstitucional porque a legitimidade seria de 1/3 do Congresso Nacional, e não de uma Casa. Erro: o art. 60, I, autoriza a proposta por "um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal". A iniciativa é alternativa (separada), não conjunta.
Art. 60CF/88
"A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a legitimidade é reservada ao Senado. Erro: tanto a Câmara quanto o Senado podem iniciar individualmente. Não há exclusividade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proposta é materialmente inconstitucional. O art. 60, §4º, elenca as cláusulas pétreas, entre as quais "o voto direto, secreto, universal e periódico" (inciso II). A mudança para voto aberto tende a abolir o caráter secreto, sendo vedada.
Art. 60, §4CF/88
"Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ... II – o voto direto, secreto, universal e periódico;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta é constitucional nos dois aspectos. Erro: embora formalmente correta, é materialmente vedada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição não assegura o voto e sua forma como cláusula imutável. Erro: o art. 60, §4º, II, expressamente protege o voto secreto como cláusula pétrea.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites formais e materiais. O candidato pode achar que a iniciativa também é inválida (alternativa A), esquecendo que 1/3 de cada Casa é suficiente. A verdadeira barreira é material: o voto secreto não pode ser abolido.