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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2018

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu031191
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Ao assegurar a proteção constitucional ao meio ambiente, a Constituição Federal de 1988
  1. Aestabelece que a exploração de recursos minerais independe da recuperação do meio ambiente degradado, já que se trata de atividade necessária.
  2. Bprevê que as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais podem ser disponíveis por ato discricionário da Administração Pública.
  3. Cexige, na forma de Decreto do Poder Executivo, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
  4. Destabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  5. Eimpõe que as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual, sem o que não poderão ser instaladas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — estabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção constitucional do meio ambiente (CF, art. 225)

Gabarito: alternativa D. O art. 225, § 3º, da Constituição Federal estabelece que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. As demais alternativas distorcem dispositivos do mesmo artigo, trocando termos ou invertendo comandos.

A banca cobra a literalidade do art. 225 e seus parágrafos. A resolução é direta: confrontar cada alternativa com o texto constitucional. Vejamos:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exploração de recursos minerais independe da recuperação do meio ambiente. O § 2º determina exatamente o oposto: "Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei." A banca inverte o dever.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, podem ser disponíveis por ato discricionário. O § 5º as declara indisponíveis: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais." A Administração não pode dispor delas livremente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige o estudo prévio de impacto ambiental na forma de Decreto do Poder Executivo. O inciso IV do § 1º determina: "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade." O veículo é a lei, não o decreto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o § 3º do art. 225:

Art. 225, §3CF/88

"As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

A tríplice responsabilidade (penal, administrativa e civil) é cumulativa — a reparação do dano não exclui as sanções.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a localização de usinas com reator nuclear deve ser definida em lei estadual. O § 6º exige lei federal: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas." É mais um caso de troca de competência.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos: em C, troca "lei" por "Decreto"; em E, "federal" por "estadual". Leia cada alternativa com o texto constitucional ao lado — a literalidade decide.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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