Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu031197
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Imagine que a Câmara Municipal da Cidade X aprovou projeto de lei dispondo sobre interesses das comunidades indígenas localizadas em seu território. Nesse caso, partindo das regras constitucionais sobre a repartição de competências, é correto afirmar que a lei é
Ainconstitucional sob o prisma formal, já que se trata de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal a regulamentação de qualquer matéria relativa às populações indígenas.
Binconstitucional sob o prisma formal, já que se trata de competência legislativa privativa da União tratar sobre as populações indígenas.
Cinconstitucional sob o prisma formal, já que a matéria é de competência exclusiva dos Estados membros e Distrito Federal.
Dconstitucional, uma vez que, por se tratar de nítido interesse local, a competência é privativa dos Municípios.
Econstitucional, já que se trata de interesse local e regional, de modo que compete aos Estados membros, Distrito Federal e Municípios, de forma comum, legislar sobre a questão.
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GabaritoB — inconstitucional sob o prisma formal, já que se trata de competência legislativa privativa da União tratar sobre as populações indígenas.
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Repartição de competências legislativas sobre populações indígenas
Gabarito: letra B. A lei municipal que dispõe sobre interesses das comunidades indígenas é inconstitucional sob o prisma formal, pois a competência para legislar sobre populações indígenas é privativa da União (art. 22, XIV, CF). Não se trata de competência concorrente (art. 24), nem de interesse local municipal (art. 30, I), tampouco de competência estadual exclusiva.
A Constituição Federal estabelece um sistema de repartição de competências que divide as matérias entre os entes federativos. A competência para legislar sobre populações indígenas é inequivocamente da União, conforme previsão do art. 22, XIV. Essa competência é privativa, ou seja, não pode ser delegada a Estados ou Municípios, salvo exceções constitucionais expressas (como lei complementar autorizativa – art. 22, parágrafo único), que não se aplicam ao caso.
As alternativas incorretas tentam deslocar a competência para outros entes ou regimes:
Ente Federativo
Competência Legislativa sobre Populações Indígenas
Fundamento Constitucional
Constitucionalidade da Lei Municipal
União
Privativa
Art. 22, XIV
Lei municipal é inconstitucional (formal)
Estados/DF
Não possuem (salvo delegação excepcional)
Art. 22, parágrafo único
Lei municipal é inconstitucional (formal)
Municípios
Não possuem (interesse local não abrange indígenas)
Art. 30, I
Lei municipal é inconstitucional (formal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a matéria é de competência concorrente entre União, Estados e DF. O art. 24, que elenca as matérias de competência concorrente, não inclui populações indígenas. A competência para tratar de indígenas é privativa da União (art. 22, XIV), e não concorrente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a inconstitucionalidade formal por tratar-se de competência privativa da União. É a exata previsão constitucional: cabe exclusivamente à União legislar sobre direitos e interesses das populações indígenas, não podendo Município, Estado ou DF inovar nessa seara.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a matéria é de competência exclusiva dos Estados e DF. Não há previsão constitucional nesse sentido. Ao contrário, o art. 22, XIV, atribui à União essa competência, e os Estados só podem legislar sobre indígenas se houver lei complementar autorizativa (art. 22, parágrafo único), o que é excepcional e não foi o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera a lei constitucional por suposto interesse local. As comunidades indígenas são tema de interesse nacional, e não meramente local. A competência municipal (art. 30, I) abrange assuntos de interesse predominantemente local, mas questões indígenas têm dimensão federal, até porque os direitos indígenas são protegidos pela União (art. 231, CF). Mesmo que haja repercussão local, a competência para dispor sobre a matéria é da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é comum de Estados, DF e Municípios. A competência comum (art. 23) é administrativa, não legislativa, e mesmo assim não inclui indígenas de forma expressa. Para legislar, a regra é a privativa da União.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a competência para legislar sobre indígenas com outras matérias que são concorrentes (como proteção ao meio ambiente ou direitos do consumidor). Lembre-se: populações indígenas estão no art. 22, XIV (privativa da União). Outra armadilha é achar que, por serem comunidades localizadas em território municipal, seriam de interesse local – o STF já firmou que a proteção dos índios é interesse da União.
Conclusão: a lei municipal que trata de interesses indígenas invade a competência privativa da União, configurando vício formal de inconstitucionalidade. A resposta correta é a alternativa B.