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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2018

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
vu031200
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Imagine que Marieta, brasileira nata, e Roger, americano nato, estejam residindo atualmente nos Estados Unidos, período em que ocorre o nascimento de Lucas, filho deles. Nessa situação, nos termos da disposição da Constituição acerca da nacionalidade, é correto afirmar que
  1. Acaso Marieta esteja nos Estados Unidos a serviço da República Federativa do Brasil, o seu filho será considerado como brasileiro nato.
  2. Bainda que Lucas seja registrado perante o Consulado Brasileiro, não será considerado como brasileiro nato ou naturalizado, já que o Brasil adota como único critério o jus soli.
  3. Cpara ser considerado brasileiro naturalizado, Lucas deverá passar a residir no Brasil por pelo menos 1 (um) ano ininterrupto e possuir idoneidade moral.
  4. DLucas poderá ser considerado brasileiro nato desde que venha a residir no Brasil e, depois de 10 (dez) anos ininterruptos de residência, opte pela nacionalidade brasileira.
  5. Epara ser considerado brasileiro nato, basta que Lucas, a qualquer tempo, depois de atingir a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.
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GabaritoA — caso Marieta esteja nos Estados Unidos a serviço da República Federativa do Brasil, o seu filho será considerado como brasileiro nato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade – Brasileiros natos no exterior

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 12, I, "b", da Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Assim, se Marieta está nos EUA a serviço do Brasil, Lucas é brasileiro nato.

A questão exige o conhecimento literal do art. 12, I, alíneas "b" e "c", da CF, que regulam a nacionalidade originária dos nascidos no exterior. A banca testa a distinção entre a hipótese de pais a serviço do Brasil (alínea "b") e as demais situações (alínea "c": registro consular ou residência + opção após a maioridade).

Art. 12CF/88

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


Alternativa

Descrição da Hipótese

Fundamento Constitucional (Art. 12, I)

Condição para Nacionalidade

Resultado

A

Mãe brasileira a serviço do Brasil nos EUA

Alínea "b"

Pai/mãe a serviço do Brasil

Brasileiro nato

B

Registro consular, mas alegação de jus soli exclusivo

Alínea "c"

Registro consular já confere nacionalidade

Incorreta (ignora jus sanguinis)

C

Naturalização com 1 ano de residência + idoneidade moral

Art. 12, II, "a" (países de língua portuguesa)

Inaplicável (pai americano)

Incorreta (requisito inadequado)

D

Residência no Brasil + 10 anos + opção pela nacionalidade

Alínea "c" (segunda parte)

Aplica-se a nascidos no exterior sem registro

Incorreta (confunde com naturalização)

E

Residência no Brasil + opção aos 16 anos

Alínea "c" (segunda parte)

Exige maioridade (18 anos) para opção

Incorreta (idade mínima errada)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese enquadra-se perfeitamente na alínea "b" do art. 12, I. O filho de mãe brasileira que está a serviço do Brasil no exterior é brasileiro nato, independentemente de registro ou residência futura.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Brasil adota como único critério o jus soli, o que é falso. A Constituição também consagra o jus sanguinis (art. 12, I, "b" e "c"). Além disso, o registro em repartição consular, por si só, já confere a condição de brasileiro nato (alínea "c"). Erro: troca de conceito — ignora o critério sanguíneo e a possibilidade de registro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O requisito de 1 ano de residência e idoneidade moral é aplicável apenas aos originários de países de língua portuguesa para naturalização (art. 12, II, "a"). Contudo, Lucas é filho de americano nato (Roger), não se beneficiando dessa regra. Para estrangeiros em geral, a naturalização exige 15 anos de residência (art. 12, II, "b"). Erro: contraria o dispositivo — aplica requisito inadequado à situação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa confunde nacionalidade originária com naturalização. Para ser brasileiro nato na hipótese de pais não a serviço do Brasil, basta o registro consular ou residir no Brasil e optar após a maioridade (art. 12, I, "c"). Não há prazo de 10 anos; esse número é característico da naturalização de estrangeiros (15 anos, não 10). Erro: troca de conceito — mistura requisitos de nato e naturalizado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) a idade mínima para opção é a maioridade (18 anos), não 16; (2) a opção pode ser exercida "em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade" (art. 12, I, "c"), mas a alternativa reduz indevidamente a idade. Erro: prazo/idade incorretos.


Resumo: A resposta correta é a letra A, que reproduz fielmente a alínea "b" do art. 12, I, da Constituição. As demais alternativas distorcem os requisitos constitucionais para brasileiros natos ou naturalizados.

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