Nacionalidade – Brasileiros natos no exterior
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 12, I, "b", da Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Assim, se Marieta está nos EUA a serviço do Brasil, Lucas é brasileiro nato.
A questão exige o conhecimento literal do art. 12, I, alíneas "b" e "c", da CF, que regulam a nacionalidade originária dos nascidos no exterior. A banca testa a distinção entre a hipótese de pais a serviço do Brasil (alínea "b") e as demais situações (alínea "c": registro consular ou residência + opção após a maioridade).
Art. 12CF/88
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Alternativa | Descrição da Hipótese | Fundamento Constitucional (Art. 12, I) | Condição para Nacionalidade | Resultado |
|---|
A | Mãe brasileira a serviço do Brasil nos EUA | Alínea "b" | Pai/mãe a serviço do Brasil | Brasileiro nato |
B | Registro consular, mas alegação de jus soli exclusivo | Alínea "c" | Registro consular já confere nacionalidade | Incorreta (ignora jus sanguinis) |
C | Naturalização com 1 ano de residência + idoneidade moral | Art. 12, II, "a" (países de língua portuguesa) | Inaplicável (pai americano) | Incorreta (requisito inadequado) |
D | Residência no Brasil + 10 anos + opção pela nacionalidade | Alínea "c" (segunda parte) | Aplica-se a nascidos no exterior sem registro | Incorreta (confunde com naturalização) |
E | Residência no Brasil + opção aos 16 anos | Alínea "c" (segunda parte) | Exige maioridade (18 anos) para opção | Incorreta (idade mínima errada) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese enquadra-se perfeitamente na alínea "b" do art. 12, I. O filho de mãe brasileira que está a serviço do Brasil no exterior é brasileiro nato, independentemente de registro ou residência futura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Brasil adota como único critério o jus soli, o que é falso. A Constituição também consagra o jus sanguinis (art. 12, I, "b" e "c"). Além disso, o registro em repartição consular, por si só, já confere a condição de brasileiro nato (alínea "c"). Erro: troca de conceito — ignora o critério sanguíneo e a possibilidade de registro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O requisito de 1 ano de residência e idoneidade moral é aplicável apenas aos originários de países de língua portuguesa para naturalização (art. 12, II, "a"). Contudo, Lucas é filho de americano nato (Roger), não se beneficiando dessa regra. Para estrangeiros em geral, a naturalização exige 15 anos de residência (art. 12, II, "b"). Erro: contraria o dispositivo — aplica requisito inadequado à situação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa confunde nacionalidade originária com naturalização. Para ser brasileiro nato na hipótese de pais não a serviço do Brasil, basta o registro consular ou residir no Brasil e optar após a maioridade (art. 12, I, "c"). Não há prazo de 10 anos; esse número é característico da naturalização de estrangeiros (15 anos, não 10). Erro: troca de conceito — mistura requisitos de nato e naturalizado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) a idade mínima para opção é a maioridade (18 anos), não 16; (2) a opção pode ser exercida "em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade" (art. 12, I, "c"), mas a alternativa reduz indevidamente a idade. Erro: prazo/idade incorretos.
Resumo: A resposta correta é a letra A, que reproduz fielmente a alínea "b" do art. 12, I, da Constituição. As demais alternativas distorcem os requisitos constitucionais para brasileiros natos ou naturalizados.