Questão de Direito do Consumidor — Crimes Contra a Relação de Consumo — VUNESP 2018
Direito do Consumidor›Crimes Contra a Relação de Consumo
Código
vu031204
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
No Título II do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), estão previstas algumas condutas que, se praticadas pelo fornecedor, serão consideradas crime, entre elas:
Afazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
Bexecutar serviço de alto grau de periculosidade, mesmo em consonância com determinação de autoridade competente.
Cempregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição ainda que novos, sem autorização do consumidor.
Dcomunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos ainda que o conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.
Eempregar na reparação de produtos, peças ou componentes usados, mesmo que com a autorização do consumidor.
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GabaritoA — fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
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Crimes contra as relações de consumo no CDC
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o tipo penal do art. 67 do CDC (publicidade enganosa ou abusiva). As demais invertem ou contrariam os elementos normativos dos respectivos tipos penais, conforme os arts. 65, 70 e 64, tornando a conduta descrita atípica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos-chave do tipo penal para confundir o candidato. Por exemplo, no crime do art. 65 o legislador exige que o serviço seja executado contrariando determinação de autoridade competente; a alternativa B diz em consonância. O crime do art. 70 exige o uso de peças usadas e sem autorização; as alternativas C e E trocam esses elementos. Já o art. 64 pune quem deixa de comunicar a nocividade; a alternativa D descreve exatamente o ato de comunicar. Memorize os verbos e as condicionantes de cada tipo — a banca explora a inversão.
Alternativa
Conduta descrita
Tipo penal correspondente (CDC)
Elemento-chave do tipo
Conduta é crime?
Motivo
A
Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva
Art. 67
"sabe ou deveria saber"
✅ Sim
Reproduz exatamente a redação legal
B
Executar serviço de alto grau de periculosidade, mesmo em consonância com determinação de autoridade competente
Art. 65
"contrariando determinação de autoridade competente"
❌ Não
A conduta descrita é lícita (em obediência), invertendo o elemento normativo
C
Empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição ainda que novos, sem autorização do consumidor
Art. 70
"usados"
❌ Não
O tipo exige peças usadas; a alternativa troca por novos
D
Comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos ainda que o conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado
Art. 64
"deixar de comunicar"
❌ Não
O crime é omissivo (deixar de comunicar); a alternativa descreve o ato de comunicar
E
Empregar na reparação de produtos, peças ou componentes usados, mesmo que com a autorização do consumidor
Art. 70
"sem autorização do consumidor"
❌ Não
O tipo exige sem autorização; a alternativa inverte para com autorização
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita corresponde ao crime do art. 67 do CDC:
Art. 67CDC
Art. 67 — "Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa"
A alternativa repete exatamente a redação legal, caracterizando crime contra as relações de consumo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de executar serviço de alto grau de periculosidade exige que a conduta seja praticada contrariando determinação de autoridade competente, conforme o art. 65:
Art. 65CDC
Art. 65 — "Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa"
A alternativa afirma que a execução ocorre "mesmo em consonância" com a determinação, ou seja, em obediência. Nesse caso, a conduta é lícita, não configurando crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime do art. 70 pune o emprego de peças ou componentes usados sem autorização do consumidor:
Art. 70CDC
Art. 70 — "Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa"
A alternativa menciona "peça ou componentes de reposição ainda que novos". O uso de peças novas, mesmo sem autorização, não se enquadra no tipo penal (pode gerar outra responsabilidade, mas não o crime do art. 70).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 64 criminaliza a omissão de comunicação:
Art. 64CDC
Art. 64 — "Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa"
A alternativa descreve a ação de comunicar ("comunicar ... a nocividade ou periculosidade"), que é justamente o oposto da conduta criminosa. Portanto, não constitui crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente o art. 70, mas agora a inversão é quanto à autorização:
A alternativa E diz "mesmo que com a autorização do consumidor". Com autorização, a conduta é lícita, não havendo crime.
Resumo: Apenas a alternativa A descreve exatamente um dos crimes previstos no Título II do CDC. As demais alteram elementos normativos essenciais, tornando a conduta atípica.