Lei nº 5.553/68 — Carteira de Identidade
Gabarito: letra D. A Lei nº 5.553/68 determina que, quando o documento de identidade for indispensável para a entrada em órgãos públicos ou particulares, os dados devem ser anotados no ato e o documento devolvido imediatamente ao interessado (Art. 2º). Essa previsão é reproduzida exatamente na alternativa D.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o documento pode ser retido até a saída da pessoa. A lei exige devolução imediata, não retenção temporária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa. A lei prevê, para o crime de retenção, pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa (Art. 3º), não prisão simples.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a retenção a ordem judicial ou do Ministério Público. A lei proíbe a retenção de documentos de identificação pessoal, não admitindo exceções nesse sentido — a retenção é crime independentemente de autorização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o texto do Art. 2º da Lei nº 5.553/68: "Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado." É a conduta exigida pela lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa corresponda ao Art. 3º da lei, a alternativa emprega a expressão "qualquer documento a que se refere esta Lei" de forma ampla. A lei criminaliza a retenção de documentos de identificação pessoal, não de qualquer documento, e a redação pode induzir o candidato a erro quanto ao alcance do tipo penal. Além disso, a questão indaga especificamente sobre a carteira de identidade, e a alternativa D é a que trata diretamente do procedimento correto para sua utilização.
Gabarito: letra D