Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — VUNESP 2018
Direito Processual Penal›Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
vu031214
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
A Lei n° 9.099/95, relativa aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê que,
Ano caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.
Bno caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será privada.
Capenas no caso de lesão corporal culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.
Dno caso de lesão corporal dolosa leve, grave, gravíssima ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.
Eno caso de lesão corporal dolosa leve, a ação penal será pública e incondicionada.
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GabaritoA — no caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.
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Lei dos Juizados Especiais Criminais – Ação penal nos crimes de lesão corporal leve e culposa
Gabarito: letra A. A Lei 9.099/95, que institui os Juizados Especiais Criminais, dispõe que, nos crimes de lesão corporal dolosa leve e lesão corporal culposa, a ação penal é pública e condicionada à representação do ofendido. As demais alternativas erram ao afirmar que a ação seria privada, ou que se restringe apenas à modalidade culposa, ou que inclui lesões graves, ou que é incondicionada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o previsto no art. 88 da Lei 9.099/95: tanto a lesão corporal dolosa de natureza leve quanto a lesão corporal culposa exigem representação do ofendido para que o Ministério Público possa oferecer denúncia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação penal será privada. Na verdade, a ação é pública, condicionada à representação. Não há ação privada nesses casos; a titularidade é do Ministério Público, dependendo de manifestação do ofendido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a ação pública condicionada apenas à lesão corporal culposa, excluindo a dolosa leve. A lei abrange ambas as modalidades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui lesão corporal grave e gravíssima. Essas infrações não são de menor potencial ofensivo (pena máxima superior a 2 anos) e, portanto, não se submetem ao rito dos Juizados; além disso, a ação penal para lesões graves/gravíssimas é pública incondicionada, não condicionada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a ação penal para lesão corporal dolosa leve é pública incondicionada. O correto é condicionada à representação, conforme art. 88 da Lei 9.099/95.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: todos os crimes de lesão corporal leve (dolosa) e lesão corporal culposa (qualquer natureza leve, pois a culposa é sempre leve) exigem representação. Grave e gravíssima são sempre incondicionadas. Decoreba direta: "leve e culposa = condicionada; grave/gravíssima = incondicionada".
MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)