Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Medidas Socioeducativas — VUNESP 2018
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069›Medidas Socioeducativas
Código
vu031215
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
No que diz respeito à internação do adolescente infrator prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que, antes da sentença,
Aa internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo juiz por prazo indeterminado.
Ba internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, desde que demonstrada a necessidade imperiosa da medida, sendo imprescindível a fundamentação da decisão com base em indícios suficientes de autoria e materialidade.
Ca internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo prorrogável por mais 45 (quarenta e cinco) dias, desde que devidamente justificada a necessidade.
Dnão poderá ser determinada a internação do adolescente infrator pelo juiz.
Ea internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
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GabaritoB — a internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, desde que demonstrada a necessidade imperiosa da medida, sendo imprescindível a fundamentação da decisão com base em indícios suficientes de autoria e materialidade.
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Internação provisória do adolescente infrator (ECA)
Gabarito: letra B. Antes da sentença, a internação do adolescente infrator pode ser determinada pelo juiz por prazo máximo de 45 dias, desde que demonstrada a necessidade imperiosa da medida, com fundamentação baseada em indícios suficientes de autoria e materialidade. Essa previsão está no art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As demais alternativas divergem do prazo ou dos requisitos legais:
Internação provisória (art. 108 ECA)
1Antes da sentença
Prazo máximo: 45 dias
Não prorrogável
Não indeterminado
2Requisitos
Necessidade imperiosa
Fundamentação
Indícios de autoria e materialidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a internação provisória pode ser por prazo indeterminado. O ECA estabelece prazo máximo de 45 dias, não podendo ser indeterminado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao disposto no art. 108 do ECA: prazo máximo de 45 dias, necessidade imperiosa, fundamentação e indícios de autoria e materialidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê prorrogação do prazo por mais 45 dias. O ECA não admite prorrogação; o prazo máximo é de 45 dias, sem possibilidade de extensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não pode ser determinada a internação antes da sentença. O ECA permite a medida, desde que preenchidos os requisitos legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 60 dias. O prazo correto é de 45 dias, conforme o art. 108 do ECA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos da internação provisória (45 dias) e outras medidas ou prazos processuais. Fique atento: a internação provisória não é prorrogável e tem prazo máximo de 45 dias.