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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2018

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu031218
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
De acordo com o Código de Processo Penal, é vedada a decretação da prisão preventiva se a autoridade judiciária constatar que o agente
  1. Anão se encontrava em nenhuma das hipóteses legais que justificam a lavratura do auto de flagrante delito.
  2. Bpraticou a ação ou omissão que lhe é atribuída acobertado por alguma das excludentes de ilicitude.
  3. Cera menor de 21 (vinte e um) anos de idade por ocasião do crime ou maior de 70 (setenta) anos de idade por ocasião da decisão.
  4. Dtiver condenação anterior por crime doloso, independentemente da data do cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade.
  5. Enão fornecer, no momento da prisão, dados de sua identidade, mesmo que esta tenha sido apurada em momento posterior.
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GabaritoB — praticou a ação ou omissão que lhe é atribuída acobertado por alguma das excludentes de ilicitude.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Preventiva – Vedação Legal

Gabarito: Letra B. O art. 314 do Código de Processo Penal estabelece vedação expressa à decretação da prisão preventiva quando o juiz constatar que o agente agiu amparado por excludente de ilicitude (art. 23 do Código Penal). Essa é a única hipótese de proibição legal entre as alternativas, sendo as demais situações plenamente compatíveis com a decretação da medida cautelar.

Art. 314CPP

Art. 314 – "A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."

Art. 23CP

Art. 23 – "Não há crime quando o agente pratica o fato:"

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Assim, se o juiz verificar qualquer dessas excludentes de ilicitude, a prisão preventiva está vedada. As outras alternativas não configuram vedação, conforme detalhado abaixo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ausência de hipóteses de flagrante delito não impede a decretação da prisão preventiva. O flagrante é uma modalidade de prisão cautelar, mas a preventiva pode ser decretada independentemente de flagrante, desde que presentes os requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, etc.) e as hipóteses do art. 313.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 314 do CPP: a prática do fato acobertado por excludente de ilicitude (art. 23 do CP) veda a decretação da prisão preventiva. A lei usa a expressão "em nenhum caso será decretada", demonstrando proibição absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A idade do agente (menor de 21 anos ao tempo do crime ou maior de 70 anos na data da decisão) não é causa de vedação da prisão preventiva. Essas circunstâncias, previstas no art. 115 do CP, reduzem pela metade os prazos prescricionais, mas não impedem a cautela pessoal. O CPP não traz restrição etária para a preventiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ter condenação anterior por crime doloso, em tese, favorece a decretação da prisão preventiva (art. 313, II, do CPP: "se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado"). A alternativa afirma que isso vedaria a preventiva, o que é o oposto da lei. A única ressalva é a não consideração de condenações após 5 anos da extinção da pena (art. 64, I, do CP), mas isso não transforma a condenação em causa de vedação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O não fornecimento de dados de identidade no momento da prisão não veda a prisão preventiva. O art. 313, § 1º, do CPP admite a preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil, devendo o preso ser liberado após a identificação, se não houver outro motivo para a manutenção da custódia. Portanto, a falta de identidade é, na verdade, uma hipótese que autoriza a preventiva (embora temporária), não a proíbe.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que impede (art. 314) e o que permite a prisão preventiva. O candidato pode achar que a ausência de flagrante ou a idade avançada do agente são obstáculos, mas a única proibição rigorosa é a existência de excludente de ilicitude. Memorize: "preventiva só não pode quando o fato é lícito (excludente de ilicitude) – todo o resto é possível, desde que preenchidos os requisitos."

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