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Questão de Direito Processual Penal — Ofendido e assistente de acusação — VUNESP 2018

Direito Processual PenalOfendido e assistente de acusação
Código
vu031220
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Quanto aos assistentes de acusação, o Código de Processo Penal estabelece que
  1. Ao assistente é aquele que oferece a denúncia, na hipótese de inércia do Ministério Público nos crimes de ação penal pública.
  2. Ba morte do ofendido obsta que outrem atue ao lado do Ministério Público, no polo ativo.
  3. Cna hipótese de ação penal privada, poderá haver assistência de acusação tão somente se houver pluralidade de ofendidos.
  4. Dna hipótese de morte do ofendido, poderão habilitar-se como assistente seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  5. Ea assistência inicia-se com a denúncia e conclui-se, em havendo interesse do ofendido, com o término da execução da pena.
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GabaritoD — na hipótese de morte do ofendido, poderão habilitar-se como assistente seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

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Assistente de acusação no CPP

Gabarito: letra D. Conforme o art. 268 c/c art. 31 do CPP, na morte do ofendido, podem habilitar-se como assistente do Ministério Público o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. As demais alternativas contêm erros.

Aspecto

Assistente de Acusação (CPP)

Fundamento Legal / Observação

Quem oferece a denúncia na ação pública

Ministério Público (ato privativo). O assistente não oferece denúncia.

Art. 100, § 3º do CP (ação subsidiária) e art. 268 do CPP.

Morte do ofendido

Não obsta a atuação de outrem. Permite a habilitação de sucessores como assistentes.

Art. 31 c/c art. 268 do CPP.

Assistência na ação penal privada

Inexistente. O ofendido é o titular (querelante).

Art. 268 do CPP ("Em todos os termos da ação pública...").

Habilitação na morte do ofendido

Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Art. 31 do CPP.

Início e fim da assistência

Inicia-se após o recebimento da denúncia; encerra-se com o trânsito em julgado (não com o fim da execução).

Art. 268 do CPP; exceção: questões patrimoniais (art. 387, IV, CPP).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O assistente não é quem oferece a denúncia. A denúncia é ato privativo do Ministério Público na ação pública. A hipótese de inércia do MP gera a ação penal privada subsidiária (art. 100, § 3º do CP), em que o ofendido oferece queixa, e não atua como assistente. O assistente intervém após o recebimento da denúncia, ao lado do MP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A morte do ofendido não obsta a atuação de outrem. Pelo contrário, o art. 31 do CPP, aplicável por remissão do art. 268, autoriza que o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão se habilitem como assistentes. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na ação penal privada, o ofendido é o titular da ação (querelante), não havendo figura de assistente de acusação. O assistente só existe na ação pública, conforme o art. 268 do CPP ("Em todos os termos da ação pública..."). Portanto, não há assistência em ação privada, independentemente de pluralidade de ofendidos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 31 do CPP, aplicável ao assistente por força do art. 268:

Art. 31CPP

Art. 31 — "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

Dessa forma, na morte do ofendido, as pessoas indicadas podem habilitar-se como assistentes de acusação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A assistência inicia-se após o oferecimento e recebimento da denúncia (não com a denúncia em si, pois o assistente não participa da fase pré-processual), e encerra-se com o trânsito em julgado da sentença, não com o término da execução da pena. O assistente não possui legitimidade para atuar na fase de execução penal, salvo em questões patrimoniais específicas (art. 387, IV, CPP), mas a alternativa generaliza incorretamente.

Conclusão: A única alternativa correta é a D.

MNEMÔNICO
PRA PARAR
PPropor meios de provaRRequerer perguntas às testemunhasAAditar o libelo e os articuladosPARPARticipar dos debates oraisARARrazoar os recursos
Assistente da Acusação (art. 271 do CPP)

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