Assistente de acusação no CPP
Gabarito: letra D. Conforme o art. 268 c/c art. 31 do CPP, na morte do ofendido, podem habilitar-se como assistente do Ministério Público o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. As demais alternativas contêm erros.
Aspecto | Assistente de Acusação (CPP) | Fundamento Legal / Observação |
|---|
Quem oferece a denúncia na ação pública | Ministério Público (ato privativo). O assistente não oferece denúncia. | Art. 100, § 3º do CP (ação subsidiária) e art. 268 do CPP. |
Morte do ofendido | Não obsta a atuação de outrem. Permite a habilitação de sucessores como assistentes. | Art. 31 c/c art. 268 do CPP. |
Assistência na ação penal privada | Inexistente. O ofendido é o titular (querelante). | Art. 268 do CPP ("Em todos os termos da ação pública..."). |
Habilitação na morte do ofendido | Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. | Art. 31 do CPP. |
Início e fim da assistência | Inicia-se após o recebimento da denúncia; encerra-se com o trânsito em julgado (não com o fim da execução). | Art. 268 do CPP; exceção: questões patrimoniais (art. 387, IV, CPP). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O assistente não é quem oferece a denúncia. A denúncia é ato privativo do Ministério Público na ação pública. A hipótese de inércia do MP gera a ação penal privada subsidiária (art. 100, § 3º do CP), em que o ofendido oferece queixa, e não atua como assistente. O assistente intervém após o recebimento da denúncia, ao lado do MP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A morte do ofendido não obsta a atuação de outrem. Pelo contrário, o art. 31 do CPP, aplicável por remissão do art. 268, autoriza que o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão se habilitem como assistentes. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na ação penal privada, o ofendido é o titular da ação (querelante), não havendo figura de assistente de acusação. O assistente só existe na ação pública, conforme o art. 268 do CPP ("Em todos os termos da ação pública..."). Portanto, não há assistência em ação privada, independentemente de pluralidade de ofendidos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 31 do CPP, aplicável ao assistente por força do art. 268:
Art. 31CPP
Art. 31 — "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
Dessa forma, na morte do ofendido, as pessoas indicadas podem habilitar-se como assistentes de acusação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A assistência inicia-se após o oferecimento e recebimento da denúncia (não com a denúncia em si, pois o assistente não participa da fase pré-processual), e encerra-se com o trânsito em julgado da sentença, não com o término da execução da pena. O assistente não possui legitimidade para atuar na fase de execução penal, salvo em questões patrimoniais específicas (art. 387, IV, CPP), mas a alternativa generaliza incorretamente.
Conclusão: A única alternativa correta é a D.
MNEMÔNICOPRA PARAR
PPropor meios de provaRRequerer perguntas às testemunhasAAditar o libelo e os articuladosPARPARticipar dos debates oraisARARrazoar os recursos