Questão de Direito Processual Penal — Busca e apreensão — VUNESP 2018
Direito Processual Penal›Busca e apreensão
Código
vu031221
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Iniciada uma diligência visando a apreender, com urgência, objeto cujo possuidor ou detentor evade-se para Estado limítrofe, é correto afirmar que
Aos agentes da autoridade deverão interromper a diligência, elaborar relatório minucioso, para que ela seja concluída mediante carta precatória.
Bapenas se a diligência for comandada pela autoridade policial, os agentes da autoridade poderão ingressar no território do outro Estado e realizar a apreensão.
Cos agentes da autoridade poderão ingressar no território do outro Estado e, encontrando o objeto, apreendê-lo imediatamente.
Dainda que haja urgência na apreensão, os agentes da autoridade deverão apresentar-se à autoridade policial da respectiva área.
Eos agentes da autoridade poderão ingressar em outro Estado se houver ordem judicial para a transposição.
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GabaritoC — os agentes da autoridade poderão ingressar no território do outro Estado e, encontrando o objeto, apreendê-lo imediatamente.
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Busca e apreensão – Ingresso em outro estado (seguimento)
Gabarito: letra C. O art. 250 do Código de Processo Penal autoriza que a autoridade ou seus agentes penetrem em território de jurisdição alheia, inclusive de outro Estado, quando estiverem no seguimento de pessoa ou coisa para fins de apreensão, devendo apresentar-se à autoridade local antes ou depois da diligência, conforme a urgência. É exatamente o caso da questão: urgência e perseguição para apreender objeto cujo possuidor evade-se para Estado limítrofe.
A banca explora a exceção à regra geral de que atos processuais devem ser realizados dentro da respectiva circunscrição judiciária. O art. 250 do CPP cria uma hipótese de atuação extraterritorial imediata, sem necessidade de carta precatória ou autorização judicial específica para a transposição.
Art. 250CPP
Art. 250 – “A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os agentes devem interromper a diligência e elaborar relatório para concluí-la por carta precatória. O art. 250, justamente pela urgência, dispensa esse procedimento: permite a atuação imediata no outro Estado, com apresentação posterior à autoridade local. A carta precatória é o meio ordinário, mas aqui há a exceção do seguimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona o ingresso ao fato de a diligência ser comandada pela autoridade policial. O art. 250 não faz essa restrição: a autoridade (juiz, delegado, etc.) ou seus agentes podem realizar o ingresso. A alternativa restringe indevidamente o sujeito ativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que dispõe o art. 250: os agentes podem ingressar no território do outro Estado e, encontrando o objeto, apreendê-lo imediatamente. A urgência autoriza a atuação sem prévia comunicação à autoridade local, que será cientificada após a diligência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina que os agentes devem apresentar-se à autoridade policial local antes da apreensão, ainda que haja urgência. O art. 250 diz que a apresentação pode ser após a diligência, conforme a urgência. Exigir a apresentação prévia em caso de urgência frustraria a própria finalidade da norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige ordem judicial para a transposição do Estado. O art. 250 não impõe essa condição: a própria autoridade ou seus agentes, no exercício da perseguição, já estão autorizados a ingressar. Ordem judicial específica para transposição seria desnecessária diante da urgência e da autorização legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (necessidade de carta precatória para atos fora da jurisdição) e a exceção prevista no art. 250 do CPP (seguimento para apreensão em caso de urgência). O candidato pode ser levado a crer que é sempre necessária a expedição de carta precatória ou ordem judicial, mas a lei autoriza o ingresso imediato quando há perseguição em andamento.