Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2018
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
vu031222
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
A afirmação de que “a confissão é a rainha das provas”, em Direito Processual Penal, é
Ainaceitável, porque ela contraria o princípio de que ninguém pode oferecer provas contra si.
Bpertinente, pois, se o acusado admite a imputação, o Estado fica desincumbido de produzir a prova.
Cválida apenas para os crimes contra o patrimônio, desde que haja a indenização do valor do prejuízo.
Dinaplicável, salvo se a confissão for espontânea e prestada em presença de advogado constituído pelo réu.
Eincabível, uma vez que ela deverá ser confrontada com os demais elementos do processo.
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GabaritoE — incabível, uma vez que ela deverá ser confrontada com os demais elementos do processo.
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A confissão no processo penal: valor probatório
Gabarito: letra E. No Direito Processual Penal brasileiro, a confissão não é considerada prova absoluta ou "rainha das provas"; ela deve ser confrontada com os demais elementos do processo, conforme determina o art. 197 do CPP. A banca testa o conhecimento desse dispositivo e a rejeição à máxima histórica.
O art. 197 do Código de Processo Penal estabelece:
Art. 197CPP
Art. 197 — O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Portanto, a confissão tem o mesmo tratamento que qualquer outra prova, não gozando de supremacia.
Confissão no CPP
1Valor probatório (art. 197)
Não é "rainha das provas"
Confrontada com demais provas
Compatibilidade ou concordância
2Características
Prova lícita (se voluntária)
Não desincumbe a acusação
Não exige advogado
Aplicável a qualquer crime
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a confissão contraria o princípio de que ninguém pode oferecer provas contra si (nemo tenetur se detegere) é equivocada. A confissão é uma prova lícita, desde que obtida voluntariamente, e não viola o direito ao silêncio. O acusado pode confessar se quiser, e isso não é vedado. O erro é confundir o direito de não produzir prova contra si com a impossibilidade de confessar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A confissão não desincumbe o Estado de produzir provas. O art. 197 exige que a confissão seja confrontada com as demais provas. O ônus da prova continua com a acusação (art. 156 CPP). A simples confissão não é suficiente para condenação, como reforça a jurisprudência (Súmula 545 STJ: "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do juiz, o réu não faz jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP").
Alternativa C — ❌ Incorreta
A confissão não tem validade restrita a crimes contra o patrimônio nem depende de indenização. Não há previsão legal nesse sentido. O regime jurídico da confissão é único para todos os crimes, conforme os arts. 197 a 200 do CPP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A confissão não é inaplicável salvo espontânea e com advogado. Ela pode ser feita a qualquer momento, inclusive fora da presença de advogado (desde que o réu esteja assistido, se for o caso). A ausência de advogado não invalida a confissão, mas pode ser considerada na sua valoração. O art. 197 não impõe tais condições.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A banca afirma que a expressão "a confissão é a rainha das provas" é incabível, pois ela deverá ser confrontada com os demais elementos do processo. Isso está em perfeita consonância com o art. 197 do CPP, que determina exatamente esse confronto. A confissão não é prova absoluta; seu valor é relativo e deve ser cotejado com o conjunto probatório.