Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2018
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
vu031223
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
A respeito do interrogatório de réu preso por videoconferência, de acordo com a sistemática adotada pelo Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
ADesde que haja estrutura e meios suficientes para assegurar os direitos do acusado, pode ser realizado em todos os processos.
BAs partes deverão ser cientificadas da sua realização com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
CApenas poderá ser realizado na hipótese de prevenir risco à segurança pública ou se houver suspeita de o preso integrar organização criminosa.
DJustifica-se sua realização apenas no interesse da defesa, quando o acusado sofrer de grave enfermidade ou outra circunstância especial.
ETrata-se de medida excepcional e só poderá ser realizado após prévia decisão judicial fundamentada.
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GabaritoE — Trata-se de medida excepcional e só poderá ser realizado após prévia decisão judicial fundamentada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Interrogatório de réu preso por videoconferência
Gabarito: letra E. O interrogatório por videoconferência, conforme o art. 185, §2º do Código de Processo Penal, é medida excepcional e deve ser precedido de decisão judicial fundamentada. A banca cobra justamente essa literalidade: excepcionalidade + fundamentação.
Art. 185, §2CP
§ 2º — Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;
IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.
Critério
Descrição
Fundamento Legal
Natureza
Medida excepcional
Art. 185, §2º, CPP
Exigência prévia
Decisão judicial fundamentada
Art. 185, §2º, CPP
Hipóteses de cabimento
4 finalidades taxativas (incisos I a IV)
Art. 185, §2º, I a IV, CPP
Prazo de intimação das partes
10 dias de antecedência
Art. 185, §3º, CPP
Iniciativa
De ofício pelo juiz ou a requerimento das partes
Art. 185, §2º, CPP
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o interrogatório por videoconferência "pode ser realizado em todos os processos". Isso contraria frontalmente o caráter excepcional previsto no caput do §2º. A medida só é cabível nas hipóteses taxativas dos incisos I a IV, não em qualquer processo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de intimação das partes é de 10 (dez) dias, e não 5 (cinco). É o que determina o §3º do art. 185:
§ 3º — Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa reduz as hipóteses legais a apenas duas (prevenir risco à segurança pública ou suspeita de integrar organização criminosa). O §2º elenca quatro finalidades (I a IV). A conduta descrita no inciso I engloba tanto a suspeita de organização criminosa quanto o risco de fuga, mas não esgota as demais hipóteses (enfermidade, influência em testemunha/vítima, grave questão de ordem pública).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro ao limitar o cabimento "apenas no interesse da defesa". A lei permite que a medida seja determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer das partes (art. 185, §2º). Além disso, enfermidade é apenas uma das hipóteses (inciso II), não a única.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do §2º: a videoconferência é excepcional e exige prévia decisão judicial fundamentada. Não há margem para interpretação diversa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explorou o prazo de intimação (5 dias em vez de 10) e a redução das hipóteses legais. Lembre-se: o §2º é taxativo e excepcional; qualquer alternativa que amplie ou restrinja o cabimento está errada.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre interrogatório por videoconferência, memorize: (1) é excepcional; (2) exige decisão fundamentada; (3) as hipóteses são I a IV do §2º; (4) intimação com 10 dias de antecedência. Esses quatro pontos matam a questão.