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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2018

Direito Processual PenalDas Provas
Código
vu031223
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
A respeito do interrogatório de réu preso por videoconferência, de acordo com a sistemática adotada pelo Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
  1. ADesde que haja estrutura e meios suficientes para assegurar os direitos do acusado, pode ser realizado em todos os processos.
  2. BAs partes deverão ser cientificadas da sua realização com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
  3. CApenas poderá ser realizado na hipótese de prevenir risco à segurança pública ou se houver suspeita de o preso integrar organização criminosa.
  4. DJustifica-se sua realização apenas no interesse da defesa, quando o acusado sofrer de grave enfermidade ou outra circunstância especial.
  5. ETrata-se de medida excepcional e só poderá ser realizado após prévia decisão judicial fundamentada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Trata-se de medida excepcional e só poderá ser realizado após prévia decisão judicial fundamentada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interrogatório de réu preso por videoconferência

Gabarito: letra E. O interrogatório por videoconferência, conforme o art. 185, §2º do Código de Processo Penal, é medida excepcional e deve ser precedido de decisão judicial fundamentada. A banca cobra justamente essa literalidade: excepcionalidade + fundamentação.

Art. 185, §2CP

§ 2º — Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

Critério

Descrição

Fundamento Legal

Natureza

Medida excepcional

Art. 185, §2º, CPP

Exigência prévia

Decisão judicial fundamentada

Art. 185, §2º, CPP

Hipóteses de cabimento

4 finalidades taxativas (incisos I a IV)

Art. 185, §2º, I a IV, CPP

Prazo de intimação das partes

10 dias de antecedência

Art. 185, §3º, CPP

Iniciativa

De ofício pelo juiz ou a requerimento das partes

Art. 185, §2º, CPP

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o interrogatório por videoconferência "pode ser realizado em todos os processos". Isso contraria frontalmente o caráter excepcional previsto no caput do §2º. A medida só é cabível nas hipóteses taxativas dos incisos I a IV, não em qualquer processo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de intimação das partes é de 10 (dez) dias, e não 5 (cinco). É o que determina o §3º do art. 185:

§ 3º — Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa reduz as hipóteses legais a apenas duas (prevenir risco à segurança pública ou suspeita de integrar organização criminosa). O §2º elenca quatro finalidades (I a IV). A conduta descrita no inciso I engloba tanto a suspeita de organização criminosa quanto o risco de fuga, mas não esgota as demais hipóteses (enfermidade, influência em testemunha/vítima, grave questão de ordem pública).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro ao limitar o cabimento "apenas no interesse da defesa". A lei permite que a medida seja determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer das partes (art. 185, §2º). Além disso, enfermidade é apenas uma das hipóteses (inciso II), não a única.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do §2º: a videoconferência é excepcional e exige prévia decisão judicial fundamentada. Não há margem para interpretação diversa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explorou o prazo de intimação (5 dias em vez de 10) e a redução das hipóteses legais. Lembre-se: o §2º é taxativo e excepcional; qualquer alternativa que amplie ou restrinja o cabimento está errada.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre interrogatório por videoconferência, memorize: (1) é excepcional; (2) exige decisão fundamentada; (3) as hipóteses são I a IV do §2º; (4) intimação com 10 dias de antecedência. Esses quatro pontos matam a questão.

Gabarito: letra E.

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