Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies — VUNESP 2018
Direito Processual Penal›Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies
Código
vu031226
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
A regra de que a ação penal será sempre pública, independentemente da natureza do crime,
Avige quando o crime for praticado em detrimento de patrimônio ou interesse da União, Estado e Município.
Bnão se aplica quando se tratar de contravenção penal praticada contra os costumes.
Cvigora para todas as infrações penais em obediência ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional.
Ddecorre do fundamento da República Federativa do Brasil consistente no respeito à dignidade da pessoa humana, por isso aplica-se a todos os tipos penais.
Enão é válida quando o ofendido puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.
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GabaritoA — vige quando o crime for praticado em detrimento de patrimônio ou interesse da União, Estado e Município.
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Ação penal pública: regra e exceção
Gabarito: letra A. A afirmação de que a ação penal será sempre pública, independentemente da natureza do crime, é falsa como regra geral, mas verdadeira quando o crime for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município, nos termos do art. 24, §2º do Código de Processo Penal. Essa é a única hipótese em que a ação penal será obrigatoriamente pública, qualquer que seja o crime.
A banca testa o conhecimento da exceção contida no §2º do art. 24 do CPP, que determina que, se o crime atingir patrimônio ou interesse de entes públicos, a ação penal será pública, independentemente de o crime ser, em tese, de ação privada. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre a regra "ação penal sempre pública"
Fundamento Legal / Análise
Correta?
A
Vige quando o crime for praticado em detrimento de patrimônio ou interesse da União, Estado e Município.
Art. 24, §2º do CPP: "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".
✅ Sim
B
Não se aplica quando se tratar de contravenção penal praticada contra os costumes.
Inexiste previsão legal; contravenções penais são, via de regra, de ação penal pública incondicionada (art. 17 da Lei de Contravenções Penais).
❌ Não
C
Vigora para todas as infrações penais em obediência ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional.
O princípio da inafastabilidade (CF, art. 5º, XXXV) garante acesso ao Judiciário, mas não impõe que toda ação penal seja pública; há crimes de ação penal privada.
❌ Não
D
Decorre do fundamento da República (dignidade da pessoa humana), aplicando-se a todos os tipos penais.
A dignidade da pessoa humana é fundamento da República (CF, art. 1º, III), mas não determina que toda ação penal seja pública; existem exceções legais.
❌ Não
E
Não é válida quando o ofendido puder prover às despesas do processo sem se privar do sustento próprio ou da família.
Não há previsão legal nesse sentido; a regra do art. 24, §2º do CPP não se condiciona à capacidade financeira do ofendido.
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 24, §2º do CPP estabelece: "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública". Portanto, a regra (ação sempre pública) vale apenas nessa hipótese específica. A alternativa reproduz exatamente o teor do dispositivo, sendo a correta.
Art. 24, §2CPP
Art. 24, §2º — "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a regra "não se aplica quando se tratar de contravenção penal praticada contra os costumes". Não há previsão legal que exclua contravenções contra os costumes da ação pública. As contravenções penais, via de regra, são de ação penal pública incondicionada (art. 17 da Lei de Contravenções Penais). O erro está em inventar uma exceção inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que a regra "vigora para todas as infrações penais em obediência ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional". O princípio da inafastabilidade (CF, art. 5º, XXXV) garante acesso ao Judiciário, mas não impõe que toda ação penal seja pública. Existem crimes de ação penal privada (ex.: contra a honra, salvo exceções). Além disso, a ação penal pública não é exclusiva; a própria Constituição prevê ação privada subsidiária (art. 5º, LIX). A afirmação é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa alega que a regra "decorre do fundamento da República Federativa do Brasil consistente no respeito à dignidade da pessoa humana, por isso aplica-se a todos os tipos penais". Embora a dignidade da pessoa humana seja fundamento da República (CF, art. 1º, III), ela não tem relação direta com a natureza pública ou privada da ação penal. Além disso, a ação penal privada existe justamente para proteger interesses individuais do ofendido, também com base na dignidade. A alternativa confunde conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a regra "não é válida quando o ofendido puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família". Esse critério é estranho ao Direito Processual Penal. A ação penal pública ou privada não se define pela capacidade econômica da vítima. A distinção entre ação pública e privada decorre da natureza do crime e da titularidade do direito de ação, não da condição financeira do ofendido. A alternativa é completamente descabida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta uma regra geral falsa ("a ação penal será sempre pública") e quer que o candidato identifique a única exceção em que essa regra é verdadeira. Muitos candidatos confundem a regra geral com a exceção do art. 24, §2º do CPP, achando que a ação é sempre pública, mas a lei estabelece que ela será pública apenas quando o crime atingir bens ou interesses de entes públicos. Memorize: o §2º inverte a lógica — crimes que seriam de ação privada tornam-se públicos se o ofendido for a União, Estado ou Município.