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Questão de Direito Processual Penal — Aplicação da Lei Penal Processual Penal — VUNESP 2018

Direito Processual PenalAplicação da Lei Penal Processual Penal
Código
vu031229
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Em havendo conflito entre o Código de Processo Penal e uma lei especial que contenha normas processuais, a solução será a
  1. Aaplicação da norma que for mais recente, independentemente de eventual benefício ao réu.
  2. Baplicação da lei especial e, quando omissa, subsidiariamente do Código de Processo Penal.
  3. Caplicação do que for mais favorável ao acusado, independentemente da data de promulgação.
  4. Dconjugação de ambos os diplomas, aplicando-se as normas que forem mais benéficas ao acusado.
  5. Eprevalecência da regra geral do Código de Processo Penal, em virtude da proibição constitucional dos juízos de exceção.
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GabaritoB — aplicação da lei especial e, quando omissa, subsidiariamente do Código de Processo Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Lei Processual Penal e Especialidade

Gabarito: letra B. No conflito entre o Código de Processo Penal (CPP) e uma lei especial que contenha normas processuais, prevalece a lei especial por força do princípio da especialidade (lex specialis derogat generali). O CPP aplica-se apenas de forma subsidiária, quando a lei especial for omissa. Esse entendimento é confirmado por diversas leis especiais, como o art. 79 da Lei 9.605/1998 (crimes ambientais), que expressamente dispõe:

Art. 79Lei-9605

Art. 79 — "Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal."

Ademais, o CPP (Decreto-Lei 3.689/1941) não contém regra que modifique esse critério; seu art. 3º trata de interpretação extensiva e princípios gerais, mas não do conflito com leis especiais.

1Regra: especialidade
Lei especial prevalece
CPP subsidiário (omissões)
2Exemplo: Lei 9.605/1998 (art. 79)
3Critérios rejeitados
Cronológico (norma mais recente)
Favorabilidade ao acusado
Conjugação de diplomas
Prevalência do CPP
Conflito CPP × Lei especial
LEVELsoulevel.com.br
Conflito CPP × Lei especial: Regra: especialidade (Lei especial prevalece, CPP subsidiário (omissões)); Exemplo: Lei 9.605/1998 (art. 79); Critérios rejeitados (Cronológico (norma mais recente), Favorabilidade ao acusado, Conjugação de diplomas, Prevalência do CPP)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se aplica a norma mais recente, independentemente de benefício ao réu. Esse critério cronológico (lei posterior revoga anterior) não é o adequado quando há conflito entre lei geral (CPP) e lei especial. A especialidade prevalece sobre a cronologia, mesmo que a lei especial seja anterior.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Consagra exatamente a regra: aplica-se primeiro a lei especial; em suas omissões, utiliza-se subsidiariamente o CPP. É a solução correta, conforme o princípio da especialidade e exemplos legislativos como o art. 79 da Lei 9.605/1998.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta a aplicação do "mais favorável ao acusado" independentemente da data. Esse critério é próprio do direito penal material (retroatividade da lex mitior, CF, art. 5º, XL), mas não se aplica ao conflito de normas processuais, que se rege pela especialidade e, no tempo, pelo tempus regit actum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe conjugação dos diplomas com aplicação do mais benéfico. Isso não é o critério para resolver o conflito entre CPP e lei especial: a lei especial prevalece integralmente, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o CPP prevalece em virtude da proibição constitucional de juízos de exceção (art. 5º, XXXVII, CF). Esse fundamento é alheio à questão: a lei especial não cria juízo de exceção, apenas disciplina procedimento próprio. A proibição constitucional não interfere na aplicação do princípio da especialidade.

Conclusão: A solução para o conflito entre CPP e lei especial é a aplicação preferencial da lei especial e, subsidiariamente, do CPP. Gabarito: letra B.

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