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Questão de Direito Penal — Disposições gerais nos Crimes Contra o Patrimônio — VUNESP 2018

Direito PenalDisposições gerais nos Crimes Contra o Patrimônio
Código
vu031231
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Sobre as disposições gerais aplicáveis aos crimes contra o patrimônio, previstas nos artigos 181 a 183 do Código Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AMaria, apesar de divorciada de José, com este mantém amizade, e constantemente se encontram para jantar. Em um desses encontros, Maria furtou o relógio e as abotoaduras de ouro pertencentes a José. Nesse caso, por ter sido casada com José, Maria estará isenta de pena, nos temos do art. 181, I, do Código Penal.
  2. BSe o crime for cometido em prejuízo de irmão, legítimo ou ilegítimo, a ação penal será pública incondicionada.
  3. CManoel, para sustentar o vício em jogos, furtou R$ 70.000,00 de seu pai, referente a todo o dinheiro economizado durante a vida do genitor, um senhor de 65 anos de idade à época do fato. Por ter praticado crime sem violência contra seu genitor, Manoel ficará isento de pena.
  4. DAs causas de isenção de pena previstas nos artigos 181 e 182 também se estendem ao estranho que participa do crime.
  5. ESe o crime for cometido em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a ação penal será pública condicionada à representação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Se o crime for cometido em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a ação penal será pública condicionada à representação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disposições Gerais nos Crimes Contra o Patrimônio (Art. 181–183 CP)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o art. 182, III, do Código Penal: nos crimes patrimoniais em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a ação penal é pública condicionada à representação. As demais alternativas erram ao ignorar as exceções do art. 183 ou os requisitos dos arts. 181 e 182.

Dispositivo Legal (Art. CP)

Conteúdo Normativo

Aplicação ao Caso Concreto

Erro da Alternativa

Art. 181, I

Isenta de pena o crime contra o cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

Maria e José são divorciados; não há sociedade conjugal.

A isenção não se aplica a ex-cônjuges.

Art. 182, II

Crime contra irmão (legítimo ou ilegítimo) procede-se mediante representação.

Crime cometido em prejuízo de irmão.

A ação penal é pública condicionada à representação, e não incondicionada.

Art. 181, II c/c Art. 183, III

Isenta de pena o crime contra ascendente, exceto se a vítima tiver 60 anos ou mais.

Manoel furtou o pai (65 anos).

A isenção é excluída pela idade da vítima.

Art. 183, II

A isenção de pena (arts. 181 e 182) não se aplica ao estranho que participa do crime.

Estranho participa do crime patrimonial.

O estranho não goza da isenção de pena.

Art. 182, III

Crime contra tio ou sobrinho com coabitação procede-se mediante representação.

Crime em prejuízo de tio ou sobrinho com coabitação.

Alternativa correta (gabarito).

1Isentos (art. 181)
Cônjuge na constância
Ascendente ou descendente
2Representação (art. 182)
Cônjuge separado
Irmão
Tio ou sobrinho com coabitação
3Exceções (art. 183)
Estranho que participa
Vítima com 60+ anos
Com violência à pessoa
Isenção de pena (arts. 181-183)
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Isenção de pena (arts. 181-183): Isentos (art. 181) (Cônjuge na constância, Ascendente ou descendente); Representação (art. 182) (Cônjuge separado, Irmão, Tio ou sobrinho com coabitação); Exceções (art. 183) (Estranho que participa, Vítima com 60+ anos, Com violência à pessoa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 181, I, isenta de pena apenas o crime cometido em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Maria e José são divorciados, não há vida em comum; portanto, a isenção não incide. O fato de terem sido casados no passado é irrelevante.

Art. 181CP

Art. 181 — É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

I — do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 182, II, determina que o crime contra irmão (legítimo ou ilegítimo) só se procede mediante representação. A alternativa afirma ser pública incondicionada, o que contraria o dispositivo.

Art. 182CP

Art. 182 — Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

II — de irmão, legítimo ou ilegítimo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o art. 181, II, isente de pena o crime contra ascendente, o art. 183, III, exclui essa isenção quando a vítima tem 60 anos ou mais. O pai de Manoel tem 65 anos, logo a isenção não se aplica.

Art. 183CP

Art. 183 — Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

III — se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 183, II, é expresso: "ao estranho que participa do crime" não se aplica o disposto nos arts. 181 e 182. Portanto, o estranho não goza da isenção de pena nem da necessidade de representação.

Art. 183CP

Art. 183 — Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

II — ao estranho que participa do crime.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literal do art. 182, III: "Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo […] de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita." A alternativa descreve exatamente essa regra.

Art. 182CP

Art. 182 — Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

III — de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra E.

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