Questão de Direito Penal — Disposições gerais nos Crimes Contra o Patrimônio — VUNESP 2018
Direito Penal›Disposições gerais nos Crimes Contra o Patrimônio
Código
vu031231
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Sobre as disposições gerais aplicáveis aos crimes contra o patrimônio, previstas nos artigos 181 a 183 do Código Penal, assinale a alternativa correta.
AMaria, apesar de divorciada de José, com este mantém amizade, e constantemente se encontram para jantar. Em um desses encontros, Maria furtou o relógio e as abotoaduras de ouro pertencentes a José. Nesse caso, por ter sido casada com José, Maria estará isenta de pena, nos temos do art. 181, I, do Código Penal.
BSe o crime for cometido em prejuízo de irmão, legítimo ou ilegítimo, a ação penal será pública incondicionada.
CManoel, para sustentar o vício em jogos, furtou R$ 70.000,00 de seu pai, referente a todo o dinheiro economizado durante a vida do genitor, um senhor de 65 anos de idade à época do fato. Por ter praticado crime sem violência contra seu genitor, Manoel ficará isento de pena.
DAs causas de isenção de pena previstas nos artigos 181 e 182 também se estendem ao estranho que participa do crime.
ESe o crime for cometido em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a ação penal será pública condicionada à representação.
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GabaritoE — Se o crime for cometido em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a ação penal será pública condicionada à representação.
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Disposições Gerais nos Crimes Contra o Patrimônio (Art. 181–183 CP)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o art. 182, III, do Código Penal: nos crimes patrimoniais em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a ação penal é pública condicionada à representação. As demais alternativas erram ao ignorar as exceções do art. 183 ou os requisitos dos arts. 181 e 182.
Dispositivo Legal (Art. CP)
Conteúdo Normativo
Aplicação ao Caso Concreto
Erro da Alternativa
Art. 181, I
Isenta de pena o crime contra o cônjuge, na constância da sociedade conjugal.
Maria e José são divorciados; não há sociedade conjugal.
A isenção não se aplica a ex-cônjuges.
Art. 182, II
Crime contra irmão (legítimo ou ilegítimo) procede-se mediante representação.
Crime cometido em prejuízo de irmão.
A ação penal é pública condicionada à representação, e não incondicionada.
Art. 181, II c/c Art. 183, III
Isenta de pena o crime contra ascendente, exceto se a vítima tiver 60 anos ou mais.
Manoel furtou o pai (65 anos).
A isenção é excluída pela idade da vítima.
Art. 183, II
A isenção de pena (arts. 181 e 182) não se aplica ao estranho que participa do crime.
Estranho participa do crime patrimonial.
O estranho não goza da isenção de pena.
Art. 182, III
Crime contra tio ou sobrinho com coabitação procede-se mediante representação.
Crime em prejuízo de tio ou sobrinho com coabitação.
Alternativa correta (gabarito).
Isenção de pena (arts. 181-183): Isentos (art. 181) (Cônjuge na constância, Ascendente ou descendente); Representação (art. 182) (Cônjuge separado, Irmão, Tio ou sobrinho com coabitação); Exceções (art. 183) (Estranho que participa, Vítima com 60+ anos, Com violência à pessoa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 181, I, isenta de pena apenas o crime cometido em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Maria e José são divorciados, não há vida em comum; portanto, a isenção não incide. O fato de terem sido casados no passado é irrelevante.
Art. 181CP
Art. 181 — É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I — do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 182, II, determina que o crime contra irmão (legítimo ou ilegítimo) só se procede mediante representação. A alternativa afirma ser pública incondicionada, o que contraria o dispositivo.
Art. 182CP
Art. 182 — Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
II — de irmão, legítimo ou ilegítimo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o art. 181, II, isente de pena o crime contra ascendente, o art. 183, III, exclui essa isenção quando a vítima tem 60 anos ou mais. O pai de Manoel tem 65 anos, logo a isenção não se aplica.
Art. 183CP
Art. 183 — Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
III — se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 183, II, é expresso: "ao estranho que participa do crime" não se aplica o disposto nos arts. 181 e 182. Portanto, o estranho não goza da isenção de pena nem da necessidade de representação.
Art. 183CP
Art. 183 — Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
II — ao estranho que participa do crime.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literal do art. 182, III: "Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo […] de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita." A alternativa descreve exatamente essa regra.
Art. 182CP
Art. 182 — Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
III — de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP