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Questão de Direito Penal — Noções gerais de Concursos de Pessoas — VUNESP 2018

Direito PenalNoções gerais de Concursos de Pessoas
Código
vu031232
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Sobre o concurso de pessoas e as previsões expressas da legislação penal, assinale a alternativa correta.
  1. AQuem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
  2. BSe a participação for de menor importância, será aplicada atenuante genérica.
  3. CAo concorrente que quis participar de crime menos grave, será aplicada a mesma pena do concorrente, diminuída, no entanto, de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
  4. DAs circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime, são incomunicáveis aos coautores.
  5. EO ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis ainda que o crime não chegue a ser tentado.
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GabaritoA — Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de Pessoas – Previsões expressas do Código Penal

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o caput do art. 29 do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. As demais alternativas distorcem os parágrafos do mesmo artigo ou os arts. 30 e 31 do CP. A banca testa o conhecimento da letra da lei sobre o concurso de agentes.

Art. 29, §1CP

Art. 29 – “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”

§ 1º – “Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.”

§ 2º – “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.”

Art. 30 – “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”

Art. 31 – “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.”

Instituto

Previsão Legal

Consequência

Detalhamento

Regra geral (art. 29, caput)

Quem concorre para o crime incide nas penas a este cominadas

Pena individualizada na medida da culpabilidade

Teoria monista; todos respondem pelo mesmo tipo penal

Participação de menor importância (art. 29, § 1º)

Pena pode ser diminuída

Causa de diminuição de 1/6 a 1/3

Não é atenuante genérica (arts. 65-66 CP)

Cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2º)

Concorrente quis participar de crime menos grave

Aplica-se a pena do crime menos grave; aumentada até metade se resultado mais grave era previsível

Pena do crime desejado, não a do crime ocorrido

Comunicação de circunstâncias (art. 30)

Circunstâncias e condições de caráter pessoal

Incomunicáveis, salvo quando elementares do crime

Exceção: elementares se comunicam

Punibilidade de atos preparatórios (art. 31)

Ajuste, determinação, instigação e auxílio

Não são puníveis se o crime não chega a ser tentado

Salvo disposição expressa em contrário

1Teoria monista
Todos respondem pelo mesmo crime
Pena na medida da culpabilidade
2Participação de menor importância (§1º)
Causa de diminuição (1/6 a 1/3)
Não é atenuante genérica
3Cooperação dolosamente distinta (§2º)
Pena do crime menos grave
Aumento até metade se previsível
4Circunstâncias pessoais (art. 30)
Incomunicáveis
Exceto se elementares do crime
5Atos preparatórios (art. 31)
Ajuste, instigação, auxílio
Não puníveis sem tentativa
Concurso de pessoas (art. 29)
LEVELsoulevel.com.br
Concurso de pessoas (art. 29): Teoria monista (Todos respondem pelo mesmo crime, Pena na medida da culpabilidade); Participação de menor importância (§1º) (Causa de diminuição (1/6 a 1/3), Não é atenuante genérica); Cooperação dolosamente distinta (§2º) (Pena do crime menos grave, Aumento até metade se previsível); Circunstâncias pessoais (art. 30) (Incomunicáveis, Exceto se elementares do crime); Atos preparatórios (art. 31) (Ajuste, instigação, auxílio, Não puníveis sem tentativa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 29, caput. O Código Penal adota a teoria monista (ou unitária) da ação: todos os que concorrem para o crime respondem pelo mesmo tipo penal, mas a pena individualizada segundo a culpabilidade de cada um.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O § 1º do art. 29 prevê uma causa de diminuição de pena (de 1/6 a 1/3), e não uma atenuante genérica. As atenuantes genéricas estão listadas nos arts. 65 e 66 do CP e possuem aplicação e fundamento distintos. A banca troca o instituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 29, § 2º, estabelece a cooperação dolosamente distinta: se um concorrente quis participar de crime menos grave, aplica-se a pena do crime menos grave (e não a mesma pena do outro concorrente), e essa pena pode ser aumentada até a metade se o resultado mais grave era previsível. A alternativa inverte a lógica (fala em “diminuída” quando na verdade há aplicação de pena diversa e possível aumento).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 30 determina que as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, exceto quando elementares do crime. A alternativa afirma exatamente o oposto: “mesmo quando elementares, são incomunicáveis”. Logo, está errada por contrariar a ressalva do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 31 considera não puníveis o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio se o crime não chega pelo menos a ser tentado (salvo disposição expressa em contrário). A alternativa diz que são puníveis mesmo sem tentativa, invertendo a regra geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões clássicas: (B) troca causa de diminuição por atenuante; (C) inverte a estrutura da cooperação dolosamente distinta; (D) suprime a exceção das elementares; (E) nega a regra de impunibilidade dos atos preparatórios. Memorize o texto literal dos arts. 29 a 31 e grife as palavras “salvo”, “exceto” e “não” – elas decidem a questão.

Gabarito: letra A.

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