Questão de Direito Penal — Noções gerais de Concursos de Pessoas — VUNESP 2018
Direito Penal›Noções gerais de Concursos de Pessoas
Código
vu031232
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Sobre o concurso de pessoas e as previsões expressas da legislação penal, assinale a alternativa correta.
AQuem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
BSe a participação for de menor importância, será aplicada atenuante genérica.
CAo concorrente que quis participar de crime menos grave, será aplicada a mesma pena do concorrente, diminuída, no entanto, de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
DAs circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime, são incomunicáveis aos coautores.
EO ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis ainda que o crime não chegue a ser tentado.
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GabaritoA — Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concurso de Pessoas – Previsões expressas do Código Penal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o caput do art. 29 do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. As demais alternativas distorcem os parágrafos do mesmo artigo ou os arts. 30 e 31 do CP. A banca testa o conhecimento da letra da lei sobre o concurso de agentes.
Art. 29, §1CP
Art. 29 – “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”
§ 1º – “Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.”
§ 2º – “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.”
Art. 30 – “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”
Art. 31 – “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.”
Instituto
Previsão Legal
Consequência
Detalhamento
Regra geral (art. 29, caput)
Quem concorre para o crime incide nas penas a este cominadas
Pena individualizada na medida da culpabilidade
Teoria monista; todos respondem pelo mesmo tipo penal
Participação de menor importância (art. 29, § 1º)
Pena pode ser diminuída
Causa de diminuição de 1/6 a 1/3
Não é atenuante genérica (arts. 65-66 CP)
Cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2º)
Concorrente quis participar de crime menos grave
Aplica-se a pena do crime menos grave; aumentada até metade se resultado mais grave era previsível
Pena do crime desejado, não a do crime ocorrido
Comunicação de circunstâncias (art. 30)
Circunstâncias e condições de caráter pessoal
Incomunicáveis, salvo quando elementares do crime
Exceção: elementares se comunicam
Punibilidade de atos preparatórios (art. 31)
Ajuste, determinação, instigação e auxílio
Não são puníveis se o crime não chega a ser tentado
Salvo disposição expressa em contrário
Concurso de pessoas (art. 29): Teoria monista (Todos respondem pelo mesmo crime, Pena na medida da culpabilidade); Participação de menor importância (§1º) (Causa de diminuição (1/6 a 1/3), Não é atenuante genérica); Cooperação dolosamente distinta (§2º) (Pena do crime menos grave, Aumento até metade se previsível); Circunstâncias pessoais (art. 30) (Incomunicáveis, Exceto se elementares do crime); Atos preparatórios (art. 31) (Ajuste, instigação, auxílio, Não puníveis sem tentativa)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 29, caput. O Código Penal adota a teoria monista (ou unitária) da ação: todos os que concorrem para o crime respondem pelo mesmo tipo penal, mas a pena individualizada segundo a culpabilidade de cada um.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O § 1º do art. 29 prevê uma causa de diminuição de pena (de 1/6 a 1/3), e não uma atenuante genérica. As atenuantes genéricas estão listadas nos arts. 65 e 66 do CP e possuem aplicação e fundamento distintos. A banca troca o instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 29, § 2º, estabelece a cooperação dolosamente distinta: se um concorrente quis participar de crime menos grave, aplica-se a pena do crime menos grave (e não a mesma pena do outro concorrente), e essa pena pode ser aumentada até a metade se o resultado mais grave era previsível. A alternativa inverte a lógica (fala em “diminuída” quando na verdade há aplicação de pena diversa e possível aumento).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 30 determina que as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, exceto quando elementares do crime. A alternativa afirma exatamente o oposto: “mesmo quando elementares, são incomunicáveis”. Logo, está errada por contrariar a ressalva do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 31 considera não puníveis o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio se o crime não chega pelo menos a ser tentado (salvo disposição expressa em contrário). A alternativa diz que são puníveis mesmo sem tentativa, invertendo a regra geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões clássicas: (B) troca causa de diminuição por atenuante; (C) inverte a estrutura da cooperação dolosamente distinta; (D) suprime a exceção das elementares; (E) nega a regra de impunibilidade dos atos preparatórios. Memorize o texto literal dos arts. 29 a 31 e grife as palavras “salvo”, “exceto” e “não” – elas decidem a questão.