Questão de Direito Penal — Infanticídio — VUNESP 2018
Direito Penal›Infanticídio
Código
vu031236
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Quanto aos crimes contra a vida, assinale a alternativa correta.
ASuponha que “A” seja instigado a suicidar-se e decida pular da janela do prédio em que reside. Ao dar cabo do plano suicida, “A” não morre e apenas sofre lesão corporal de natureza leve. Pode-se afirmar que o instigador deverá responder pelo crime de tentativa de instigação ao suicídio, previsto no art. 122 do Código Penal.
BConsidera-se qualificado o homicídio praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
CO Código Penal permite o aborto praticado pela própria gestante quando existir risco de morte e não houver outro meio de se salvar.
DO feminicídio é espécie de homicídio qualificado e resta configurado quando a morte da mulher se dá em razão da condição do sexo feminino. Se o crime for presenciado por descendente da vítima, incidirá ainda causa de aumento de pena.
EO aborto provocado pela gestante, figura prevista no art. 124 do Código Penal, cuja pena é de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, admite coautoria.
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GabaritoD — O feminicídio é espécie de homicídio qualificado e resta configurado quando a morte da mulher se dá em razão da condição do sexo feminino. Se o crime for presenciado por descendente da vítima, incidirá ainda causa de aumento de pena.
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Crimes contra a vida
Gabarito: letra D. O feminicídio é espécie de homicídio qualificado (art. 121, §2º, VI, CP, redação vigente em 2018) e configura-se quando a morte da mulher ocorre por razões da condição do sexo feminino. A presença de descendente da vítima é causa de aumento de pena (art. 121, §7º, III, CP). As demais alternativas apresentam erros conceituais.
Crimes contra a vida
1Homicídio
Simples (art. 121, caput)
Qualificado (§2º)
Motivo torpe/fútil
Meio cruel
Feminícidio (VI)
Causa de aumento (§4º)
Menor de 14 anos
Maior de 60 anos
2Induzimento ao suicídio (art. 122)
Crime formal
Consuma-se com a conduta
3Aborto
Autoaborto (art. 124)
Crime próprio da gestante
Não admite coautoria
Aborto necessário (art. 128, I)
Praticado por médico
Risco de morte
4Feminícidio (art. 121, §2º, VI)
Condição do sexo feminino
Aumento de pena (§7º, III)
Presença de descendente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 122 do CP pune induzir, instigar ou prestar auxílio ao suicídio. Se a vítima tenta o suicídio e sofre lesão leve, o crime consuma-se com a conduta do agente (crime formal), não havendo falar em "tentativa" de instigação. A pena é a do caput (6 meses a 2 anos de reclusão). A alternativa erra ao denominar o fato como tentativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O homicídio praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos constitui causa de aumento de pena (art. 121, §4º, CP), e não qualificadora. As qualificadoras do homicídio estão no §2º do art. 121 (motivo torpe, fútil, etc.).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 128, I, do CP autoriza o aborto necessário apenas quando praticado por médico, não pela própria gestante. A gestante que provoca aborto em si mesma responde pelo art. 124, a menos que se enquadre em excludente de ilicitude (estado de necessidade, por exemplo). A alternativa confunde o sujeito ativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 121, §2º, VI, CP (redação vigente em 2018), o feminicídio é homicídio qualificado, configurado quando a morte da mulher decorre de violência doméstica ou discriminação à condição de mulher. O §7º, III, do mesmo artigo previa aumento de pena de 1/3 até a metade se o crime é praticado na presença de descendente da vítima (dispositivo mantido na reforma de 2024, agora no art. 121-A, §2º, III).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O autoaborto (art. 124, CP) é crime próprio da gestante, mas admite participação de terceiro como partícipe. No entanto, coautoria não é possível porque o terceiro que pratica atos executórios responde pelo art. 126 (aborto consentido), não pelo art. 124. A alternativa considera que o art. 124 admite coautoria, o que é tecnicamente incorreto.