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Questão de Direito Penal — Concurso formal — VUNESP 2018

Direito PenalConcurso formal
Código
vu031237
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Quando o agente, mediante mais de 1 (uma) ação ou omissão, pratica 2 (dois) ou mais crimes, verifica-se o instituto do concurso de crimes, que pode ser formal ou material, a depender da unidade ou da pluralidade de condutas. Sobre o tema, o Código Penal estabelece que
  1. Ana hipótese de concurso material, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais crimes será cabível a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
  2. Bna hipótese de concurso formal imperfeito ou impróprio, aplica-se o sistema de exasperação da pena, independentemente da quantidade de condenação.
  3. Cquando forem aplicadas penas restritivas de direitos, será possível ao condenado cumpri-lás de forma simultânea, desde que compatíveis entre si.
  4. Dse entende por concurso formal próprio ou perfeito aquele em que o agente pratica mais de uma conduta, mas na presença de desígnios autônomos, ou seja, a vontade de atingir mais de um resultado.
  5. Eno caso de concurso material, sendo o agente condenado cumulativamente a pena de reclusão e detenção, executa-se primeiro a de detenção.
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GabaritoC — quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, será possível ao condenado cumpri-lás de forma simultânea, desde que compatíveis entre si.

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Concurso de crimes – VUNESP 2018

Gabarito: letra C. No concurso de crimes, quando aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado deve cumpri-las simultaneamente se forem compatíveis entre si, e sucessivamente as demais, conforme determina o art. 69, §2º do Código Penal. A questão exige conhecimento literal dos dispositivos legais sobre concurso material e formal.


Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correção

A

No concurso material, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais crimes será cabível a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

Art. 69, §1º do CP

❌ Incorreta (a substituição é incabível)

B

No concurso formal imperfeito ou impróprio, aplica-se o sistema de exasperação da pena, independentemente da quantidade de condenação.

Art. 70 do CP

❌ Incorreta (aplica-se cumulação, não exasperação)

C

Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, será possível ao condenado cumpri-las de forma simultânea, desde que compatíveis entre si.

Art. 69, §2º do CP

✅ Correta

D

Entende-se por concurso formal próprio ou perfeito aquele em que o agente pratica mais de uma conduta, mas na presença de desígnios autônomos, ou seja, a vontade de atingir mais de um resultado.

Art. 70 do CP

❌ Incorreta (concurso formal próprio tem conduta única; desígnios autônomos caracterizam o impróprio)

E

No caso de concurso material, sendo o agente condenado cumulativamente a pena de reclusão e detenção, executa-se primeiro a de detenção.

Art. 69, caput do CP

❌ Incorreta (executa-se primeiro a de reclusão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que no concurso material, quando o agente recebe pena privativa de liberdade não suspensa por um dos crimes, para os demais é cabível a substituição por restritiva de direitos. Isso contraria o art. 69, §1º do CP:

Art. 69, §1CP

Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

Portanto, a substituição é incabível, não cabível. Alternativa errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que no concurso formal imperfeito (impróprio) aplica-se o sistema de exasperação da pena, independentemente da quantidade de condenação. O concurso formal próprio (sem desígnios autônomos) aplica exasperação (art. 70, caput). Já o concurso formal impróprio (com desígnios autônomos) aplica-se cumulação, conforme o próprio art. 70:

Art. 70CP

Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

Logo, no concurso formal impróprio aplica-se cumulação, não exasperação. Alternativa errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o disposto no art. 69, §2º do CP:

Art. 69, §2CP

Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

É plenamente possível o cumprimento simultâneo desde que haja compatibilidade entre as penas. Alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define o concurso formal próprio como aquele em que o agente pratica mais de uma conduta (pluralidade de condutas) e com desígnios autônomos. Na verdade, o concurso formal (art. 70) pressupõe uma só ação ou omissão. Se há mais de uma conduta, o concurso é material (art. 69). Além disso, os desígnios autônomos caracterizam o concurso formal impróprio (imperfeito), não o próprio. A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que no concurso material, sendo o agente condenado cumulativamente a penas de reclusão e detenção, executa-se primeiro a de detenção. O art. 69 do CP determina o contrário:

Art. 69CP

No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela (a reclusão).

Portanto, a ordem é inversa: primeiro a reclusão, depois a detenção. Alternativa errada.


Gabarito: letra C

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