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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — VUNESP 2018

Direito PenalCulpabilidade
Código
vu031238
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
De acordo com o Estatuto Penal brasileiro, são elementos da culpabilidade a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.Sobre a imputabilidade, assinale a alternativa correta.
  1. AO conceito de imputabilidade penal compreende a capacidade mental do indivíduo, considerando-se apenas a sua idade ao tempo do crime.
  2. BEntre as causas de exclusão da imputabilidade, encontra-se a embriaguez completa ou incompleta, mas sempre voluntária.
  3. CA legislação penal brasileira adotou o critério biopsicológico como aquele de aferição da imputabilidade, independentemente da idade do infrator ao tempo do fato.
  4. DAo agente que, em virtude da perturbação da saúde mental, não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, poderá ser imposta pena como sanção, porém com redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
  5. EO agente que por embriaguez incompleta e voluntária não for, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato será isento de pena.
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GabaritoD — Ao agente que, em virtude da perturbação da saúde mental, não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, poderá ser imposta pena como sanção, porém com redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade Penal

Gabarito: letra D. A semi-imputabilidade, prevista no art. 26, parágrafo único, do Código Penal, reduz a pena de 1 a 2/3 para o agente que, por perturbação da saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. As demais alternativas distorcem os critérios legais, especialmente quanto à embriaguez e ao critério de aferição da imputabilidade.

A questão exige conhecimento dos arts. 26 e 28 do CP. A imputabilidade é a capacidade de entender o ilícito e de determinar-se conforme esse entendimento. O CP adota critérios mistos: biológico (menoridade), biopsicológico (doença mental) e psicológico-normativo (embriaguez acidental).

Art. 26CP

Art. 26 – “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

Parágrafo único – “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

Art. 28, §1CP

Art. 28 – “Não excluem a imputabilidade penal:

I – a emoção ou a paixão;

II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imputabilidade considera apenas a idade. O CP adota critério biopsicológico para doença mental (art. 26) e biológico para menoridade (art. 27). A idade é um fator, mas não o único. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a embriaguez voluntária é causa de exclusão da imputabilidade. O art. 28, II, expressamente não exclui a imputabilidade nesse caso. A exclusão (isenção ou redução) só ocorre para embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior). Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o critério biopsicológico é adotado independentemente da idade. O CP usa esse critério para doença mental, mas para menores de 18 anos adota critério puramente biológico (presunção absoluta de inimputabilidade). Logo, não é independente. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 26, parágrafo único: perturbação da saúde mental que diminui a capacidade de entendimento ou autodeterminação → redução de 1 a 2/3. A pena é imposta, mas reduzida. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura embriaguez incompleta com voluntária e afirma isenção. Pelo art. 28, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade. A isenção só ocorre para embriaguez completa acidental; a incompleta acidental reduz a pena (1/3 a 2/3). Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os efeitos da embriaguez voluntária e acidental. Lembre-se: voluntária nunca exclui; acidental completa isenta, acidental incompleta reduz. Fique atento!

Tipo de Embriaguez

Voluntária

Acidental Completa

Acidental Incompleta

Efeito na culpabilidade

Não exclui

Isenta de pena

Reduz pena (1/3 a 2/3)

Conclusão: A única alternativa que está de acordo com o Código Penal é a letra D, que trata corretamente da semi-imputabilidade. Memorize os artigos 26 e 28 para não cair nas armadilhas.

Gabarito: letra D.

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