Territorialidade e Extraterritorialidade da Lei Penal
Gabarito: letra C. O art. 5º, § 1º, do Código Penal considera as embarcações brasileiras a serviço do governo como extensão do território nacional para fins penais, tornando a alternativa C correta. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos dos arts. 5º e 7º do CP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 5º do CP estabelece que a lei brasileira se aplica "sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional". Isso significa que, se houver norma internacional em contrário (como imunidade diplomática), a lei brasileira não se aplica. A alternativa afirma "independentemente", o que é falso.
Art. 5CP
Art. 5º — Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional
Alternativa B — ❌ Incorreta
Crime contra a liberdade do Presidente da República, quando praticado no estrangeiro, é hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, "a"). Aplica-se a lei brasileira, não a lei local. Portanto, a afirmação de que se aplica a lei do país onde ocorreu é errada.
Código Penal:
Art. 7º — Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I — os crimes: a) — contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 5º, § 1º: consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
Código Penal:
Art. 5º, § 1º — Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem...
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crime praticado por brasileiro no estrangeiro pode ser sujeito à lei brasileira, mas dependendo de condições (art. 7º, II, "b" c/c § 2º). Não é incondicional. O § 2º exige requisitos como entrada do agente no território nacional, dupla punibilidade, etc.
Art. 7, II, §2CP
Art. 7º, II — os crimes: b) — praticados por brasileiro;
§ 2º — Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) — entrar o agente no território nacional; b) — ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) — estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) — não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) — não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil também depende das condições do § 2º do art. 7º, conforme § 3º. Não é incondicional.
Código Penal:
§ 3º — A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior...
Gabarito: letra C.