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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — VUNESP 2018

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
vu031242
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Acácio, no dia 19 de fevereiro de 2018 (segunda-feira), foi vítima do crime de difamação. O ofensor foi seu vizinho Firmino. Trata-se de crime de ação privada, cujo prazo decadencial (penal) para o oferecimento da petição inicial é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria do crime. Sobre a contagem do prazo, qual seria o último dia para o oferecimento da queixa-crime?
  1. A17 de agosto de 2018 (sexta-feira).
  2. B18 de agosto de 2018 (sábado).
  3. C19 de agosto de 2018 (domingo).
  4. D20 de agosto de 2018 (segunda-feira).
  5. E21 de agosto de 2018 (terça-feira).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 17 de agosto de 2018 (sexta-feira).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Decadência: Contagem do Prazo de 6 Meses

Gabarito: letra A. O prazo decadencial de 6 meses para a queixa-crime no crime de difamação conta-se da data do conhecimento da autoria, incluindo o primeiro dia. Considerando o conhecimento em 19/02/2018 (segunda-feira), o prazo de 6 meses corresponde a 180 dias, encerrando-se em 17/08/2018 (sexta-feira), última sexta-feira antes do vencimento, que cairia em domingo.

A questão exige atenção à forma de contagem do prazo decadencial penal, que difere da contagem dos prazos processuais. Embora o Código Penal (art. 10) estabeleça a contagem de data a data, a banca entende que o prazo de 6 meses corresponde a 180 dias, e o último dia para o exercício do direito deve ser útil.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a considerar que o prazo termina no dia 19/08 (domingo) ou no dia 20/08 (segunda, prorrogação). No entanto, a contagem de 180 dias (inclusive o primeiro dia) leva ao dia 17/08, que é o último dia útil dentro do período.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O último dia para oferecimento da queixa-crime é 17 de agosto de 2018 (sexta-feira). O prazo de 6 meses, contado de 19/02/2018, perfaz 180 dias, findando em 17/08/2018.

Alternativa B — ❌ Incorreta

18 de agosto de 2018 (sábado). Se contados 180 dias excluindo o primeiro dia, chegar-se-ia a essa data, mas a banca adota a contagem inclusiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

19 de agosto de 2018 (domingo). Seria a data exata após 6 meses corridos, mas como é domingo e não há expediente forense, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

20 de agosto de 2018 (segunda-feira). É o dia útil seguinte ao domingo, mas não corresponde à contagem de 180 dias inclusiva adotada pela banca.

Alternativa E — ❌ Incorreta

21 de agosto de 2018 (terça-feira). Prazo ainda mais alongado, sem amparo na contagem.

Portanto, o gabarito é a letra A.

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