Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — VUNESP 2018
Direito Penal›Princípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
vu031243
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Acerca dos princípios da legalidade e da anterioridade insculpidos no art. 1° do Código Penal e no art. 5° , XXXIX, da Constituição Federal, analise as alternativas a seguir e assinale a correta.
AUma das funções do princípio da legalidade é permitir a criação de crimes e penas pelos usos e costumes.
BNo Brasil, em um primeiro momento, a União Federal pode legislar sobre matéria penal. No entanto, de forma indireta e urgente, leis estaduais podem impor regras e sanções de natureza criminal.
CA lei penal incriminadora somente pode ser aplicada a um fato concreto desde que tenha tido origem antes da prática da conduta. Em situações temporárias e excepcionais, no entanto, admite-se a mitigação do princípio da anterioridade.
DDesdobramento do princípio da legalidade é o da taxatividade, que impede a edição de tipos penais genéricos e indeterminados.
EO princípio da legalidade afasta a aplicação da interpretação extensiva, mas permite a aplicação da analogia de forma ampla e irrestrita.
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GabaritoD — Desdobramento do princípio da legalidade é o da taxatividade, que impede a edição de tipos penais genéricos e indeterminados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da legalidade e anterioridade no Direito Penal
Gabarito: letra D. O princípio da taxatividade (ou lex certa) é um desdobramento do princípio da legalidade, exigindo que os tipos penais sejam precisos e determinados, vedando a criação de crimes e penas por normas vagas ou genéricas. Isso decorre do art. 1º do Código Penal e do art. 5º, XXXIX da Constituição Federal, além da doutrina consolidada.
Art. 1CP
Art. 1º — Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
A banca cobra o desdobramento do princípio da legalidade nos subprincípios: lex scripta, lex praevia, lex stricta e lex certa (taxatividade). A alternativa D capta corretamente o subprincípio da taxatividade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os usos e costumes podem criar crimes e penas. Isso viola o princípio da legalidade, que exige lei escrita (lex scripta) para a definição de infrações penais. O art. 1º do CP e o art. 5º, XXXIX da CF só admitem a lei em sentido estrito como fonte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que estados podem, indiretamente, impor sanções criminais. A competência para legislar sobre Direito Penal é privativa da União (CF, art. 22, I). Estados só podem legislar sobre matéria penal quando autorizados por lei complementar federal (CF, art. 22, parágrafo único), e mesmo assim não de forma genérica ou urgente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o princípio da anterioridade pode ser mitigado em situações temporárias e excepcionais. O princípio da anterioridade é absoluto: a lei penal incriminadora não retroage, salvo para beneficiar o réu. Não há exceção para casos temporários. Trata-se de uma armadilha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C tenta enganar o candidato ao insinuar que existem exceções à anterioridade em situações excepcionais. Não há: a irretroatividade da lei penal mais gravosa é garantia constitucional intocável (CF, art. 5º, XL).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da taxatividade exige que a lei penal descreva a conduta proibida de forma clara e precisa, evitando tipos penais genéricos ou indeterminados. Conforme a doutrina:
Doutrina (Conteúdo de Apoio):
"Vigora com o princípio da legalidade formal o princípio da taxatividade, que obriga a que sejam precisas as leis penais, de modo que não pairem dúvidas quanto a sua aplicação ao caso concreto."
Isso veda a criação de normas vagas que permitam arbítrio judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a lógica: o princípio da legalidade permite a interpretação extensiva (desde que não crie novas figuras típicas), mas veda a analogia in malam partem. A analogia só é admitida para beneficiar o réu (in bonam partem), nunca de forma ampla e irrestrita.