Sexologia Forense – Crimes Sexuais (Estupro)
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente exemplos de violência efetiva psíquica (meios que privam ou perturbam o entendimento da vítima) na sistemática do crime de estupro após a Lei 12.015/2009. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de nomenclatura.
A banca testa o conhecimento dos aspectos médico-legais do estupro, especialmente a distinção entre conjunção carnal e outros atos libidinosos, os tipos de violência, e as alterações introduzidas pela Lei 12.015/2009.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição de conjunção carnal é estrita: introdução do pênis na cavidade vaginal (completa ou incompleta, com ou sem ejaculação). O coito oral e anal são considerados outros atos libidinosos, não conjunção carnal. A alternativa os inclui indevidamente, contrariando o texto legal do art. 213 do CP (após a Lei 12.015/2009), que separa as duas modalidades.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A violência no estupro pode ser física ou psíquica. A violência efetiva psíquica ocorre quando o agente utiliza meios que privam a vítima da capacidade de entender ou de reagir, como anestésicos, hipnose, embriaguez completa ou drogas alucinógenas. Tais meios afetam o psiquismo da vítima, caracterizando grave ameaça ou equivalendo à violência, conforme a doutrina médicolegal (França, Genival Veloso de França). A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) substituiu a antiga “violência presumida”. A idade da vítima para a presunção de vulnerabilidade é menor de 14 anos (e não 12). Também são vulneráveis os portadores de enfermidade ou deficiência mental sem o necessário discernimento. O erro está no limite etário: a Lei 12.015/2009 fixou 14 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O “atentado violento ao pudor” (art. 214 do CP, revogado) foi absorvido pelo novo conceito de estupro. Atualmente, qualquer ato libidinoso (masturbação, toques) praticado mediante violência ou grave ameaça configura estupro, independentemente de conjunção carnal. A alternativa usa nomenclatura ultrapassada e sugere que o atentado violento ao pudor ainda existe como crime autônomo, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A violência real (física ou psíquica) é que envolve o emprego de força física ou meios que privam o entendimento, impossibilitando a reação. Já a violência presumida (hoje estupro de vulnerável) independe do uso concreto de força ou de meios – basta a condição da vítima (menor de 14 anos ou incapaz de discernir). A alternativa inverte os conceitos, atribuindo à violência presumida características da violência real.
Gabarito: letra B