Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — VUNESP 2018
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
vu031256
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Com relação ao Estatuto da Igualdade Racial, Lei n° 12.288/2010, é correto afirmar que
Adefine ações afirmativas como sendo programas e medidas especiais adotadas exclusivamente pelo Estado para correção das desigualdades sociais e para a promoção de igualdade de oportunidades.
Bdefine políticas públicas como sendo ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado e pelo setor privado, mediante políticas de incentivo, para a correção das desigualdades sociais e para a promoção de oportunidades.
Cinstituiu o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial como forma de organizar e articular o conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas prestado pelo poder público federal, vedada a participação da iniciativa privada.
Destabelece a obrigatoriedade de concessão de bolsas por parte dos órgãos federais de fomento à pesquisa e à pós-graduação, para o incentivo de programas de estudos voltados a temas pertinentes à população negra.
Eestabelece que o direito à liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.
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GabaritoE — estabelece que o direito à liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.
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Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 24, VII, que lista o acesso aos órgãos e meios de comunicação para divulgação das religiões de matriz africana como uma das prerrogativas da liberdade de consciência e de crença. As demais alternativas distorcem os textos legais, trocando palavras-chave como "exclusivamente", "setor privado", "vedada" e "obrigatoriedade".
Ações afirmativas (art. 1º, VI)
1Quem adota
Estado
Iniciativa privada
2Finalidade
Correção das desigualdades raciais
Promoção da igualdade de oportunidades
3Políticas públicas (art. 1º, V)
Quem adota
Apenas o Estado
Conteúdo
Ações, iniciativas e programas
4Sinapir (art. 47)
Participação
Poder público federal incentiva
Sociedade e iniciativa privada
5Incentivos à pesquisa (art. 12)
Órgãos de fomento
Podem criar incentivos
Não há obrigatoriedade
6Liberdade religiosa (art. 24, VII)
Religiões de matriz africana
Acesso a órgãos e meios de comunicação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição de ações afirmativas no art. 1º, VI, inclui Estado e iniciativa privada, não exclusivamente o Estado. Além disso, a finalidade é "correção das desigualdades raciais", não "sociais".
Art. 1, VILei-12288
Art. 1º, VI — "ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A definição de políticas públicas no art. 1º, V, é adotada apenas pelo Estado, não pelo setor privado, e sem menção a "mediante políticas de incentivo".
Art. 1, VLei-12288
Art. 1º, V — "políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Sinapir foi instituído pelo art. 47, mas o § 2º determina que o poder público federal incentivará a participação da sociedade e da iniciativa privada, não a veda.
Art. 47, §2Lei-12288
Art. 47, § 2º — "O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 12 estabelece que os órgãos de fomento poderão criar incentivos, não há obrigatoriedade de concessão de bolsas.
Art. 12Lei-12288
Art. 12 — "Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo [...]"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 24, inciso VII, expressamente inclui no direito à liberdade de consciência e de crença o acesso aos órgãos e meios de comunicação para divulgação das religiões de matriz africana.
Art. 24Lei-12288
Art. 24 — "O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: [...] VII — o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões."