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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2018

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
vu031326
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente Policial
Nos termos da Lei n° 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com relação à suspensão do direito de dirigir, é correto afirmar que
  1. Aa sua imposição elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.
  2. Bsomente é imposta ao infrator que atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses.
  3. Ca sua imposição implicará na devolução da Carteira Nacional de Habilitação somente após 6 (seis) meses do cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem.
  4. Dnão é considerada uma penalidade, mas uma medida administrativa que somente poderá ser imposta após o devido processo legal, assegurando-se ampla defesa e contraditório.
  5. Eos prazos para sua aplicação poderão variar de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos.
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GabaritoA — a sua imposição elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do direito de dirigir no CTB

Gabarito: letra A. A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade (art. 256, III, CTB) que, quando imposta por excesso de pontuação, elimina os pontos que a motivaram, conforme o art. 261, §3º do CTB. A alternativa A reflete esse efeito ao afirmar que a imposição da suspensão elimina os 20 pontos computados para fins de contagem subsequente.

O art. 261 do CTB estabelece as hipóteses de suspensão: por atingir 20, 30 ou 40 pontos no período de 12 meses (inciso I) ou por infrações específicas que preveem a penalidade (inciso II). O §3º determina que a imposição da penalidade de suspensão elimina a quantidade de pontos computados para fins de contagem subsequente. A alternativa A, embora menciona apenas 20 pontos (que é uma das hipóteses), está correta porque a suspensão elimina os pontos que levaram à sua aplicação.

Aspecto

Suspensão do direito de dirigir (CTB)

Natureza jurídica

Penalidade (art. 256, III, CTB)

Hipóteses de aplicação

Por atingir 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses (art. 261, I) ou por infrações específicas (art. 261, II)

Efeito sobre os pontos

Elimina os pontos que motivaram a suspensão (art. 261, §3º)

Prazo da penalidade

De 6 meses a 4 anos (art. 261, §1º)

Devolução da CNH

Imediata após cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem (art. 261, §2º)

Suspensão do direito de dirigir
  • 1Hipóteses (art. 261)
    • Por pontuação (inciso I)
      • 20 pontos (2+ gravíssimas)
      • 30 pontos (1 gravíssima)
      • 40 pontos (sem gravíssima)
    • Por infração específica (inciso II)
  • 2Efeitos
    • Elimina os pontos (§3º)
    • Devolução imediata da CNH (§2º)
  • 3Natureza
    • Penalidade (art. 256, III)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 261, §3º do CTB, “A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.” A alternativa A está de acordo com esse dispositivo, pois a suspensão por pontuação (ex.: 20 pontos) efetivamente zera a contagem para o período seguinte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A suspensão por pontuação não é imposta somente ao infrator que atinge 20 pontos. O art. 261, I, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, prevê limites diferentes conforme a gravidade das infrações: 20 pontos (com duas ou mais gravíssimas), 30 pontos (com uma gravíssima) ou 40 pontos (sem gravíssima). Portanto, a alternativa é falsa ao restringir a 20 pontos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 261, §2º determina que a CNH será devolvida imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem, e não após 6 meses do cumprimento. Não há prazo adicional de espera; a devolução é imediata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão do direito de dirigir é expressamente uma penalidade, conforme o art. 256, III, do CTB, e não uma medida administrativa. A alternativa confunde os conceitos: a suspensão é penalidade, enquanto medidas administrativas são outras (ex.: remoção do veículo, recolhimento da CNH).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os prazos da suspensão estão no art. 261, §1º: para pontuação, de 6 meses a 1 ano (primeira vez) e de 8 meses a 2 anos (reincidência); para infrações específicas, de 2 a 8 meses (primeira vez) e de 8 a 18 meses (reincidência). Em nenhum caso o prazo chega a 4 anos. O caput do art. 261 já limita o prazo máximo a 1 ano (ou 2 anos na reincidência).

Gabarito: letra A

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