Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2018
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
vu031327
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente Policial
Assinale a alternativa que apresenta uma infração gravíssima, nos termos da Lei n° 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
ASeguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
BTransitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
CUsar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.
DForçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
EDeixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e por seus agentes.
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GabaritoD — Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações gravíssimas no CTB
Gabarito: letra D. A única alternativa que corresponde a uma infração gravíssima, com base nos artigos do CTB fornecidos, é a D (Art. 191). As demais são de naturezas diferentes: leve/média/grave ou não classificadas no texto literal.
A banca testa o conhecimento direto da classificação de infrações do CTB. O texto literal traz os artigos que definem a gravidade de cada conduta.
Alternativa
Conduta (Art. CTB)
Classificação da Infração
Penalidade
A
Seguir veículo em serviço de urgência (Art. 190)
Leve
Multa
B
Transitar pela contramão em vias de duplo sentido (Art. 186, I)
Grave
Multa
C
Usar veículo para arremessar água ou detritos (Art. 171)
Média
Multa
D
Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos na iminência de ultrapassagem (Art. 191)
Gravíssima
Multa (dez vezes) + suspensão do direito de dirigir
E
Deixar de prestar socorro quando solicitado pela autoridade (Art. 176)
Não classificada no texto literal fornecido
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de seguir veículo em serviço de urgência (Art. 190) é infração leve (não consta classificação no texto, mas o CTB a define como leve). Não é gravíssima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Transitar pela contramão em vias de duplo sentido (Art. 186, I) é infração grave, conforme literalidade:
Art. 186, ICTB
Art. 186, I — "Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário: Infração - grave; Penalidade - multa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usar o veículo para arremessar água ou detritos (Art. 171) é infração média:
Art. 171CTB
Art. 171 — "Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração - média; Penalidade - multa."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos na iminência de ultrapassagem (Art. 191) é infração gravíssima:
Art. 191CTB
Art. 191 — "Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta de deixar de prestar socorro quando solicitado pela autoridade (Art. 176) é, de fato, infração gravíssima na lei. Entretanto, no contexto fornecido (texto literal) não há classificação para essa conduta, e as alternativas devem ser julgadas com base nos artigos expressamente listados. Assim, apenas a alternativa D encontra amparo literal no material.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere uma conduta que é gravíssima na lei (Art. 176), mas não a inclui no rol de artigos fornecidos, restringindo o julgamento ao contexto disponível. O candidato que conhece o CTB pode marcar E, mas a resposta oficial é D.