Questão de Direito Processual Penal — Encerramento do Inquérito Policial — VUNESP 2018
Direito Processual Penal›Encerramento do Inquérito Policial
Código
vu031330
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente Policial
O inquérito policial deverá terminar no prazo de
A30 (trinta) dias, estando o indiciado preso em flagrante, ou preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 60 (sessenta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
B10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
C20 (vinte) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que ocorreu o crime; ou no prazo de 40 (quarenta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
D10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que ocorreu o crime; ou no prazo de 40 (quarenta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
E20 (vinte) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 (quarenta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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GabaritoB — 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Prazo de encerramento do inquérito policial (CPP)
Gabarito: letra B. O art. 10 do Código de Processo Penal estabelece, de forma literal, que o inquérito deve ser concluído em 10 dias se o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente), contado o prazo a partir da execução da ordem de prisão; e em 30 dias se estiver solto (com ou sem fiança). A alternativa B reproduz exatamente esses prazos e o termo inicial correto.
Art. 10CPP
Art. 10 — "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
A banca testa a memorização da literalidade do dispositivo e a distinção entre os dois regimes (preso vs. solto). O termo inicial para o preso é a execução da ordem de prisão, e não a data do crime ou a data do flagrante (que são armadilhas comuns).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os prazos e o termo inicial. Repare: nas alternativas incorretas, aparecem prazos de 20, 40, 60 dias, ou o início da contagem é deslocado para a data do crime. O candidato que não decorou o art. 10 tende a confundir com prazos de outras fases (ex.: denúncia – art. 46 CPP ou prazo da prisão temporária). A letra da lei é seca: 10 dias (preso) e 30 dias (solto), contados da execução da prisão.
Situação do indiciado
Prazo
Termo inicial
Preso (flagrante ou preventiva)
10 dias
Execução da ordem de prisão
Solto (com ou sem fiança)
30 dias
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 30 dias para preso e 60 dias para solto. Nenhum desses números corresponde ao art. 10 CPP. O prazo para solto é 30, não 60; para preso é 10, não 30. Além disso, a contagem para preso está correta (execução da ordem), mas os prazos estão trocados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 10: 10 dias para preso (contados da execução da ordem) e 30 dias para solto. É a única que acerta ambos os prazos e o termo inicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta 20 dias para preso e 40 dias para solto, além de usar como termo inicial a data do crime ("a partir do dia em que ocorreu o crime"), o que contraria o art. 10. O correto é a execução da ordem de prisão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora os prazos (10 e 40) se aproximem parcialmente, o prazo para solto é 40, quando o correto é 30. Também erra o termo inicial: "a partir do dia em que ocorreu o crime". Para o preso, a contagem é da execução da ordem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazos de 20 e 40 dias, ambos incorretos. O termo inicial para preso está correto (execução da ordem), mas os prazos não correspondem ao art. 10.
Conclusão: A única alternativa que espelha exatamente o art. 10 do CPP é a letra B. Decore o binômio: preso = 10 dias (da execução da prisão); solto = 30 dias.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso