Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2018
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu031332
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente Policial
Com relação à pena de morte, a Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”)
Aprevê que, em nenhum caso, pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, sendo autorizada a aplicação aos delitos comuns conexos com delitos políticos.
Bprevê que não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da condenação, for maior de setenta anos.
Cprevê que não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
Dprevê que não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito ou de sua condenação, for menor de vinte e um anos.
Enão possui qualquer previsão.
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GabaritoC — prevê que não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José) — Pena de Morte
Gabarito: letra C. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu artigo 4, parágrafo 3, proíbe expressamente o restabelecimento da pena de morte nos Estados que a tenham abolido. As demais alternativas apresentam distorções quanto à idade, ao momento da aplicação e à extensão da proibição a delitos políticos.
A questão exige conhecimento das disposições específicas sobre a pena de morte no Pacto de San José da Costa Rica. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a Convenção autoriza a pena de morte para delitos comuns conexos a delitos políticos. Na verdade, o artigo 4, parágrafo 4, da Convenção proíbe expressamente a aplicação da pena de morte tanto para delitos políticos quanto para delitos comuns conexos. Portanto, a parte "sendo autorizada" está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a proibição se aplica a quem, no momento da condenação, for maior de 70 anos. A Convenção, porém, estabelece que a proibição se refere ao momento da perpetração do delito (art. 4, §5). A troca do termo "perpetração" por "condenação" é a armadilha.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 4, §3, da Convenção: "Não se deve restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido." Esse é o teor literal da norma interamericana.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "menor de vinte e um anos" e inclui "momento da perpetração ou da condenação". A Convenção determina que não se pode impor a pena de morte a quem, no momento do crime, for menor de 18 anos ou maior de 70 anos (art. 4, §5). Portanto, a idade está errada (21 em vez de 18) e o momento também (inclui condenação, que não é o único critério).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Convenção possui diversas disposições sobre a pena de morte (art. 4, §§ 2 a 6), portanto a afirmação de que "não possui qualquer previsão" é totalmente equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte termos cruciais: "momento da condenação" pelo momento do crime (alternativa B) e a idade de 21 anos pela correta de 18 anos (alternativa D). Na alternativa A, inverte a regra ao autorizar a pena de morte para delitos comuns conexos, quando na verdade ela é proibida. Fique atento ao texto exato do Pacto de San José no artigo 4 — é ponto certo em concursos.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)