Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2018
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu031333
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente Policial
Nos termos da Constituição Federal, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável,
Aele não será reintegrado e deverá aguardar decisão sobre as providências que serão adotadas em relação ao eventual ocupante da vaga, o qual necessitará ser dispensado após a conclusão do devido processo administrativo, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
Bele não será reintegrado e deverá aguardar decisão sobre as providências que serão adotadas em relação ao eventual ocupante da vaga, o qual necessitará ser exonerado, dispensando-se a instauração de processo administrativo.
Cserá ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem com direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Dserá ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Eserá ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, não poderá ser reconduzido ao cargo de origem, devendo permanecer em situação de disponibilidade até o surgimento de novo cargo, assegurando-se o direito à indenização.
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GabaritoD — será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Reintegração de servidor estável (Art. 41, § 2º CF)
Gabarito: letra D. Invalidada a demissão do servidor estável por sentença judicial, ele será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, conforme o art. 41, § 2º da Constituição Federal.
Art. 41, §2CF/88
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, especialmente a ausência de indenização para o ocupante da vaga e a possibilidade de recondução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor não será reintegrado, contrariando a ordem expressa do § 2º: "será ele reintegrado". Além disso, condiciona a dispensa do ocupante a processo administrativo, o que não é exigido quando a invalidação decorre de sentença judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também nega a reintegração e ainda dispensa a instauração de processo administrativo para exonerar o ocupante, mas o erro principal é a não reintegração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora afirme corretamente a reintegração, diz que o ocupante será reconduzido com direito à indenização. O dispositivo é claro: sem direito a indenização. Essa é a pegadinha clássica.</p>
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "sem direito a indenização" por "com direito a indenização". O candidato que decora o dispositivo de forma superficial pode cair. Lembre-se: a CF exclui expressamente a indenização nessa hipótese.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 41, § 2º da CF: reintegração do servidor estável; recondução do ocupante da vaga, se estável, sem direito a indenização; aproveitamento em outro cargo ou disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ocupante não poderá ser reconduzido, quando a CF determina exatamente o contrário (recondução ao cargo de origem). Também prevê indenização, que não existe no texto constitucional.
Conclusão: A única alternativa que coincide integralmente com o texto do art. 41, § 2º da CF é a letra D. Memorize o dispositivo para não cair na troca do "sem direito" pelo "com direito".