Decisão do STF sobre voto impresso (2018)
Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal, em junho de 2018, suspendeu a obrigatoriedade do voto impresso nas urnas eletrônicas, permitindo que as eleições de outubro daquele ano fossem realizadas sem impressão do voto. Essa decisão foi tomada na ADI 5889, em que se questionava a constitucionalidade do voto impresso obrigatório.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não houve decisão do STF estendendo o direito de voto a todos os estrangeiros. A Constituição veda o alistamento eleitoral a estrangeiros (art. 14, §2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF não flexibilizou a Lei da Ficha Limpa. Pelo contrário, a corte tem mantido a rigidez da lei, considerando-a constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF não vetou a presença de partidos sem representação parlamentar. Todos os partidos com registro no TSE podem participar das eleições.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em junho de 2018, o STF, por maioria, concedeu medida cautelar na ADI 5889 para suspender a eficácia de dispositivos da Lei 13.165/2015 que obrigavam a impressão do voto. A corte entendeu que a impressão poderia comprometer o sigilo do voto e trazer riscos de segurança.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF não reduziu os recursos do Fundo Partidário. Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou os valores, mas o STF não interveio para reduzi-los.
Gabarito: letra D.