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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2018

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
vu031398
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Agente de Telecomunicações Policial
O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida
  1. Acomete o crime de concussão.
  2. Bnão comete qualquer crime.
  3. Ccomete o crime de corrupção passiva.
  4. Dcomete o crime de prevaricação.
  5. Ecomete o crime de corrupção ativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — comete o crime de concussão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública – Distinção entre Concussão e Corrupção Passiva

Gabarito: letra A. O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida comete o crime de concussão (art. 316 do Código Penal). O verbo nuclear do tipo penal é "exigir", que difere de "solicitar" ou "receber" (corrupção passiva). A literalidade do art. 316 abrange exatamente a conduta descrita: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

Art. 316CP

Art. 316Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

A banca testa a diferença entre os verbos "exigir" (concussão) e "solicitar/receber" (corrupção passiva). Memorize: concussão = exigir; corrupção passiva = solicitar, receber ou aceitar promessa.

Crimes funcionais (vantagem indevida)
  • 1Exigir
    • Concussão (art. 316)
    • Fora da função, em razão dela
    • Para si ou para outrem
    • Direta ou indiretamente
  • 2Solicitar / Receber / Aceitar promessa
    • Corrupção passiva (art. 317)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta descrita (exigir vantagem indevida) se amolda perfeitamente ao art. 316 do CP. O fato de ser "para outrem", "indiretamente" e "fora da função, mas em razão dela" está textualmente previsto no tipo penal. Portanto, há crime de concussão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirmar que "não comete qualquer crime" é absurdo. A conduta é típica, ilícita e culpável, configurando concussão (art. 316). O crime existe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317) exige o verbo solicitar ou receber (ou aceitar promessa), não exigir. Embora ambos sejam crimes funcionais e haja semelhança na descrição ("direta ou indiretamente, ainda que fora da função..."), o verbo é o elemento diferenciador. A conduta de exigir é mais grave e configura concussão, não corrupção passiva.

Art. 317Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319) é o crime de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal. Não há qualquer relação com a exigência de vantagem indevida. O servidor aqui não está retardando ou omitindo ato; está exigindo vantagem, o que é concussão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333) é crime praticado por particular contra funcionário público, consistente em "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A questão trata de servidor público (funcionário) exigindo vantagem, ou seja, corrupção passiva ou concussão. Além disso, o verbo é "exigir", não "oferecer ou prometer". Logo, não há corrupção ativa.

Gabarito: letra A.

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