Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2018
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
vu031398
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Agente de Telecomunicações Policial
O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida
Acomete o crime de concussão.
Bnão comete qualquer crime.
Ccomete o crime de corrupção passiva.
Dcomete o crime de prevaricação.
Ecomete o crime de corrupção ativa.
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GabaritoA — comete o crime de concussão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a Administração Pública – Distinção entre Concussão e Corrupção Passiva
Gabarito: letra A. O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida comete o crime de concussão (art. 316 do Código Penal). O verbo nuclear do tipo penal é "exigir", que difere de "solicitar" ou "receber" (corrupção passiva). A literalidade do art. 316 abrange exatamente a conduta descrita: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".
Art. 316CP
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A banca testa a diferença entre os verbos "exigir" (concussão) e "solicitar/receber" (corrupção passiva). Memorize: concussão = exigir; corrupção passiva = solicitar, receber ou aceitar promessa.
Crimes funcionais (vantagem indevida)
1Exigir
Concussão (art. 316)
Fora da função, em razão dela
Para si ou para outrem
Direta ou indiretamente
2Solicitar / Receber / Aceitar promessa
Corrupção passiva (art. 317)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita (exigir vantagem indevida) se amolda perfeitamente ao art. 316 do CP. O fato de ser "para outrem", "indiretamente" e "fora da função, mas em razão dela" está textualmente previsto no tipo penal. Portanto, há crime de concussão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmar que "não comete qualquer crime" é absurdo. A conduta é típica, ilícita e culpável, configurando concussão (art. 316). O crime existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317) exige o verbo solicitar ou receber (ou aceitar promessa), não exigir. Embora ambos sejam crimes funcionais e haja semelhança na descrição ("direta ou indiretamente, ainda que fora da função..."), o verbo é o elemento diferenciador. A conduta de exigir é mais grave e configura concussão, não corrupção passiva.
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevaricação (art. 319) é o crime de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal. Não há qualquer relação com a exigência de vantagem indevida. O servidor aqui não está retardando ou omitindo ato; está exigindo vantagem, o que é concussão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corrupção ativa (art. 333) é crime praticado por particular contra funcionário público, consistente em "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A questão trata de servidor público (funcionário) exigindo vantagem, ou seja, corrupção passiva ou concussão. Além disso, o verbo é "exigir", não "oferecer ou prometer". Logo, não há corrupção ativa.