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Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional — VUNESP 2018

Legislação FederalLei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional
Código
vu031455
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Papiloscopista Policial
Segundo a Lei Federal no 7.116/1983, artigo 3o, a Carteira de Identidade conterá o seguinte elemento:
  1. Adeclaração de doador de órgãos.
  2. Bbandeira nacional.
  3. Cdata de validade.
  4. Dcategoria em que o portador é habilitado.
  5. Enome da Unidade da Federação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — nome da Unidade da Federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 7.116/1983 — Elementos da Carteira de Identidade

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 3º da Lei Federal nº 7.116/1983, a Carteira de Identidade deve conter, entre outros, o nome da Unidade da Federação (estado) que a expediu. As demais alternativas (declaração de doador de órgãos, bandeira nacional, data de validade, categoria de habilitação) não constam como elementos obrigatórios desse documento segundo a referida lei.

A questão exige o conhecimento do conteúdo obrigatório básico da Carteira de Identidade, conforme a lei que assegura sua validade nacional (Lei 7.116/1983). É uma questão de memorização da literalidade do art. 3º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A declaração de doador de órgãos é facultativa e não integra o rol de elementos obrigatórios previstos no art. 3º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A bandeira nacional não é elemento obrigatório da Carteira de Identidade. O documento pode conter elementos de segurança, mas a lei não exige a bandeira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 7.116/1983 não estabelece data de validade para a Carteira de Identidade. A validade indeterminada era a regra até a edição recente de novos modelos. A alternativa confunde com a CNH, que possui prazo de validade (CTB, art. 159, § 12).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "categoria em que o portador é habilitado" é elemento próprio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não da Carteira de Identidade. A Lei 7.116/1983 trata exclusivamente do RG.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 3º da Lei 7.116/1983 determina que a Carteira de Identidade conterá o nome da Unidade da Federação (ou seja, o estado) que a expediu. Esse é um dos requisitos essenciais para garantir a identificação da origem do documento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o RG (Carteira de Identidade) e a CNH. As alternativas C e D são características da CNH, não do RG. O candidato que não diferencia os documentos pode marcar essas opções. Lembre-se: a lei do RG (Lei 7.116/1983) exige apenas dados básicos de identificação, sem validade nem categoria de habilitação.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre os elementos da Carteira de Identidade, memorize o art. 3º da Lei 7.116/1983: nome da UF, nome do portador, filiação, local e data de nascimento, fotografia, impressão digital, assinatura, órgão expedidor e data de expedição. Nada de validade, bandeira ou declaração de doador.

Gabarito: letra E.

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