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Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — VUNESP 2018

Direitos HumanosEstatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
vu031545
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
É um Princípio Geral de Direito Penal, previsto no Estatuto de Roma, aplicável à jurisdição do Tribunal Penal Internacional:
  1. Aos crimes da competência do Tribunal prescrevem em 10 anos, contados do conhecimento do fato criminoso.
  2. Bqualquer pessoa condenada pelo Tribunal só poderá ser punida em conformidade com as disposições legais existentes no seu Estado-Parte.
  3. Co erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.
  4. Do Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da denúncia da prática do crime, não tenham ainda completado 21 anos de idade.
  5. Ea previsão de um crime será estabelecida de forma precisa, sendo permitida, quando isso não for possível, o recurso à analogia.
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GabaritoC — o erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional

Gabarito: letra C. O art. 32 do Estatuto de Roma dispõe que o erro de fato exclui a responsabilidade criminal apenas quando elimina o dolo requerido pelo crime. As demais alternativas contrariam disposições expressas do Estatuto: a imprescritibilidade (art. 29), a não vinculação à lei penal do Estado para execução da pena, a idade mínima de 18 anos (art. 26) e a proibição de analogia (art. 22, §2º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os crimes da competência do Tribunal Penal Internacional são imprescritíveis (art. 29 do Estatuto de Roma). A alternativa tenta confundir com prazos prescricionais comuns, mas no TPI não há prazo de prescrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A execução da pena é regulada pelo próprio Estatuto e pelas Regras de Procedimento e Prova do TPI (arts. 103 a 111), não pelas disposições legais do Estado-Parte do condenado. O Estado-sede ou Estado designado aplica as normas do Estatuto, não sua legislação interna.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 32 do Estatuto de Roma estabelece que o erro de fato só exclui a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime. Se o erro for evitável, pode configurar crime culposo se previsto; caso inevitável, exclui a responsabilidade. É a redação exata do princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 26 do Estatuto de Roma fixa a idade mínima de 18 anos no momento da prática do crime para que o TPI tenha jurisdição sobre a pessoa. A alternativa menciona 21 anos, que é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Estatuto de Roma consagra o princípio da legalidade no art. 22, §2º, vedando expressamente a analogia: “A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitida a analogia”. A alternativa afirma que é permitida quando não for possível precisão, o que é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do Estatuto de Roma. Cada alternativa distorce um ponto-chave: prescrição (A), fonte da pena (B), idade (D) e analogia (E). Memorize os artigos 22, 26, 29 e 32 para não cair nessas trocas.

Gabarito: letra C.

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