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Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — VUNESP 2018

Direitos HumanosEstatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
vu031546
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Segundo o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional exercerá a sua jurisdição em relação aos crimes nele previstos por iniciativa
  1. Ade denúncia da Interpol, de solicitação de órgãos de direitos humanos da ONU ou da Comissão Interamericana ou Europeia de Direitos Humanos.
  2. Bde denúncia do próprio Estado-Parte ou do Conselho de Segurança da ONU e por meio de inquérito do Procurador do Tribunal.
  3. Cde denúncia da Interpol ou do próprio Estado-Parte e de decisão ex ofício de qualquer juiz do Tribunal.
  4. Dde solicitação de qualquer órgão do Poder Judiciário do Estado-Parte, de denúncia de qualquer cidadão do Estado-Parte e de decisão ex ofício de qualquer juiz do Tribunal.
  5. Ede denúncia de qualquer pessoa, de entidades não-governamentais ligadas à defesa dos direitos humanos e por meio de inquérito do Procurador.
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GabaritoB — de denúncia do próprio Estado-Parte ou do Conselho de Segurança da ONU e por meio de inquérito do Procurador do Tribunal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional

Gabarito: letra B. O Tribunal Penal Internacional (TPI) exerce sua jurisdição sobre os crimes previstos no Estatuto de Roma por iniciativa de três formas: (1) denúncia de um Estado-Parte; (2) denúncia do Conselho de Segurança da ONU; (3) inquérito do Procurador (iniciativa proprio motu). A alternativa B é a única que reúne corretamente esses três meios.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona a Interpol, órgãos de direitos humanos da ONU e comissões regionais (Interamericana e Europeia). Nenhum desses tem previsão no Estatuto de Roma como legitimado para provocar a jurisdição do TPI.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A iniciativa pode partir do próprio Estado-Parte (referral), do Conselho de Segurança da ONU ou do Procurador do Tribunal, que pode iniciar inquérito de ofício, com autorização da Câmara de Instrução. É exatamente o que o Estatuto de Roma estabelece.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui a Interpol (não prevista) e a decisão ex officio de "qualquer juiz do Tribunal". A iniciativa proprio motu é do Procurador, não de juízes. Não há previsão de juiz agir de ofício para dar início à jurisdição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Admite que qualquer órgão do Poder Judiciário de Estado-Parte, qualquer cidadão do Estado-Parte ou qualquer juiz do Tribunal provoque a jurisdição. O Estatuto não confere esse poder a órgãos judiciais internos nem a cidadãos individualmente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Permite denúncia de qualquer pessoa ou de ONGs, além do inquérito do Procurador. Embora o Procurador possa agir de ofício, a via de denúncia por pessoas físicas ou jurídicas não está prevista no Estatuto — apenas Estados-Partes e o Conselho de Segurança podem fazer denúncias (referrals).

Gabarito: letra B.

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