Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Gabarito: letra B. O Tribunal Penal Internacional (TPI) exerce sua jurisdição sobre os crimes previstos no Estatuto de Roma por iniciativa de três formas: (1) denúncia de um Estado-Parte; (2) denúncia do Conselho de Segurança da ONU; (3) inquérito do Procurador (iniciativa proprio motu). A alternativa B é a única que reúne corretamente esses três meios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona a Interpol, órgãos de direitos humanos da ONU e comissões regionais (Interamericana e Europeia). Nenhum desses tem previsão no Estatuto de Roma como legitimado para provocar a jurisdição do TPI.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A iniciativa pode partir do próprio Estado-Parte (referral), do Conselho de Segurança da ONU ou do Procurador do Tribunal, que pode iniciar inquérito de ofício, com autorização da Câmara de Instrução. É exatamente o que o Estatuto de Roma estabelece.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui a Interpol (não prevista) e a decisão ex officio de "qualquer juiz do Tribunal". A iniciativa proprio motu é do Procurador, não de juízes. Não há previsão de juiz agir de ofício para dar início à jurisdição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Admite que qualquer órgão do Poder Judiciário de Estado-Parte, qualquer cidadão do Estado-Parte ou qualquer juiz do Tribunal provoque a jurisdição. O Estatuto não confere esse poder a órgãos judiciais internos nem a cidadãos individualmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Permite denúncia de qualquer pessoa ou de ONGs, além do inquérito do Procurador. Embora o Procurador possa agir de ofício, a via de denúncia por pessoas físicas ou jurídicas não está prevista no Estatuto — apenas Estados-Partes e o Conselho de Segurança podem fazer denúncias (referrals).
Gabarito: letra B.