Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — VUNESP 2018
Direitos Humanos›Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
vu031547
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No tocante ao Tribunal Penal Internacional, considerando o disposto, expressamente, no Estatuto de Roma, o Tribunal terá competência para julgar
Aa tortura, o racismo, o terrorismo e os crimes contra a humanidade.
Ba tortura coletiva, o extermínio em massa, o tráfico de pessoas e os crimes de guerra.
Cos crimes de guerra, os crimes contra a humanidade, o terrorismo e os crimes hediondos.
Do genocídio, os crimes contra a humanidade, a tortura e o tráfico internacional de entorpecentes.
Eo genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão.
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GabaritoE — o genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão.
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Tribunal Penal Internacional – Competência material
Gabarito: letra E. O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), estabelece expressamente quatro categorias de crimes sob sua jurisdição: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. As demais alternativas incluem ilícitos que, embora graves, não figuram como crimes autônomos no Estatuto – alguns podem ser enquadrados como espécies dos quatro acima, mas não são listados separadamente.
A banca explora a confusão entre o rol de crimes do direito penal interno brasileiro (tortura, racismo, terrorismo, tráfico de entorpecentes, crimes hediondos) e os crimes internacionais de competência do TPI. Conhecer a lista exata do Estatuto de Roma é o suficiente para acertar a questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere crimes como tortura, racismo, terrorismo e tráfico de drogas, que são frequentes no ordenamento jurídico brasileiro, mas NÃO constam como crimes autônomos no Estatuto de Roma. Lembre-se: o TPI julga apenas genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão.
Crime / Ilícito
Incluído no Estatuto de Roma (TPI)?
Observação
Genocídio
Sim
Crime autônomo (art. 6º)
Crimes contra a humanidade
Sim
Crime autônomo (art. 7º)
Crimes de guerra
Sim
Crime autônomo (art. 8º)
Crimes de agressão
Sim
Crime autônomo (art. 8º bis)
Tortura
Não (como categoria separada)
Pode ser crime contra a humanidade, mas não é listado isoladamente
Racismo
Não
Não consta como crime autônomo no Estatuto
Terrorismo
Não
Não consta como crime autônomo no Estatuto
Tráfico de pessoas
Não
Não consta como crime autônomo no Estatuto
Tráfico de entorpecentes
Não
Não consta como crime autônomo no Estatuto
Crimes hediondos
Não
Conceito do direito penal brasileiro, não do Estatuto
Crimes TPI (Estatuto de Roma): Genocídio; Crimes contra a humanidade; Crimes de guerra; Crimes de agressão
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui tortura, racismo e terrorismo, que não são crimes autônomos no TPI (o racismo e o terrorismo, em especial, não integram o rol; a tortura pode ser crime contra a humanidade, mas não é categoria separada).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta "tortura coletiva" (não prevista como tal), extermínio em massa (que integra crimes contra a humanidade, mas não é item autônomo) e tráfico de pessoas (também não listado como crime autônomo no Estatuto).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz terrorismo e crimes hediondos, que são conceitos do direito penal brasileiro, não do Estatuto de Roma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui tortura e tráfico internacional de entorpecentes, que não são crimes autônomos no TPI.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os quatro crimes de competência do Tribunal Penal Internacional: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão (arts. 5º a 8º do Estatuto de Roma).