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Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — VUNESP 2018

Direitos HumanosEstatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
vu031547
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No tocante ao Tribunal Penal Internacional, considerando o disposto, expressamente, no Estatuto de Roma, o Tribunal terá competência para julgar
  1. Aa tortura, o racismo, o terrorismo e os crimes contra a humanidade.
  2. Ba tortura coletiva, o extermínio em massa, o tráfico de pessoas e os crimes de guerra.
  3. Cos crimes de guerra, os crimes contra a humanidade, o terrorismo e os crimes hediondos.
  4. Do genocídio, os crimes contra a humanidade, a tortura e o tráfico internacional de entorpecentes.
  5. Eo genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão.
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GabaritoE — o genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal Penal Internacional – Competência material

Gabarito: letra E. O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), estabelece expressamente quatro categorias de crimes sob sua jurisdição: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. As demais alternativas incluem ilícitos que, embora graves, não figuram como crimes autônomos no Estatuto – alguns podem ser enquadrados como espécies dos quatro acima, mas não são listados separadamente.

A banca explora a confusão entre o rol de crimes do direito penal interno brasileiro (tortura, racismo, terrorismo, tráfico de entorpecentes, crimes hediondos) e os crimes internacionais de competência do TPI. Conhecer a lista exata do Estatuto de Roma é o suficiente para acertar a questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere crimes como tortura, racismo, terrorismo e tráfico de drogas, que são frequentes no ordenamento jurídico brasileiro, mas NÃO constam como crimes autônomos no Estatuto de Roma. Lembre-se: o TPI julga apenas genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão.

Crime / Ilícito

Incluído no Estatuto de Roma (TPI)?

Observação

Genocídio

Sim

Crime autônomo (art. 6º)

Crimes contra a humanidade

Sim

Crime autônomo (art. 7º)

Crimes de guerra

Sim

Crime autônomo (art. 8º)

Crimes de agressão

Sim

Crime autônomo (art. 8º bis)

Tortura

Não (como categoria separada)

Pode ser crime contra a humanidade, mas não é listado isoladamente

Racismo

Não

Não consta como crime autônomo no Estatuto

Terrorismo

Não

Não consta como crime autônomo no Estatuto

Tráfico de pessoas

Não

Não consta como crime autônomo no Estatuto

Tráfico de entorpecentes

Não

Não consta como crime autônomo no Estatuto

Crimes hediondos

Não

Conceito do direito penal brasileiro, não do Estatuto

1Genocídio
2Crimes contra a humanidade
3Crimes de guerra
4Crimes de agressão
Crimes TPI (Estatuto de Roma)
LEVELsoulevel.com.br
Crimes TPI (Estatuto de Roma): Genocídio; Crimes contra a humanidade; Crimes de guerra; Crimes de agressão

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui tortura, racismo e terrorismo, que não são crimes autônomos no TPI (o racismo e o terrorismo, em especial, não integram o rol; a tortura pode ser crime contra a humanidade, mas não é categoria separada).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta "tortura coletiva" (não prevista como tal), extermínio em massa (que integra crimes contra a humanidade, mas não é item autônomo) e tráfico de pessoas (também não listado como crime autônomo no Estatuto).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz terrorismo e crimes hediondos, que são conceitos do direito penal brasileiro, não do Estatuto de Roma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui tortura e tráfico internacional de entorpecentes, que não são crimes autônomos no TPI.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém exatamente os quatro crimes de competência do Tribunal Penal Internacional: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão (arts. 5º a 8º do Estatuto de Roma).

Gabarito: letra E

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