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Questão de Direitos Humanos — Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) — VUNESP 2018

Direitos HumanosConvenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
Código
vu031548
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
. O Pacto de São José da Costa Rica estipula que os Estados-Partes podem suspender as obrigações contraídas em virtude do referido Pacto, como por exemplo em situação de guerra, perigo público, ou de outra emergência que ameace a sua independência ou sua segurança. Dentre os direitos que podem ser suspensos nessas hipóteses, está
  1. Ao Direito à Nacionalidade.
  2. Bo Direito de Circulação.
  3. Co Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica.
  4. Da Liberdade de Religião.
  5. Eo Princípio da Retroatividade da lei.
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GabaritoB — o Direito de Circulação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pacto de São José da Costa Rica — Direitos Suspensíveis em Emergência

Gabarito: letra B. O direito de circulação (liberdade de movimento) pode ser suspenso em situações de guerra, perigo público ou emergência, conforme o artigo 27 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Os demais direitos listados nas alternativas são inderrogáveis, não podendo ser suspensos em nenhuma hipótese.

A banca cobra o conhecimento dos chamados "direitos não suspensíveis" ou "cláusulas pétreas" do Pacto. O artigo 27, §2º, da Convenção enumera expressamente os direitos que não podem ser suspensos, entre eles: direito ao reconhecimento da personalidade jurídica (art. 3), direito à vida (art. 4), direito à integridade pessoal (art. 5), proibição da escravidão (art. 6), princípio da legalidade e da retroatividade (art. 9), liberdade de consciência e religião (art. 12), proteção da família (art. 17), direito ao nome (art. 18), direitos da criança (art. 19), direito à nacionalidade (art. 20) e direitos políticos (art. 23). O direito de circulação (art. 22) não está nesse rol, sendo, portanto, passível de suspensão.

Direitos no Pacto de San José (CADH)
  • 1Suspensíveis (art. 27, §1º)
    • Direito de circulação (art. 22)
  • 2Não suspensíveis (art. 27, §2º)
    • Personalidade jurídica (art. 3)
    • Vida (art. 4)
    • Integridade pessoal (art. 5)
    • Proibição da escravidão (art. 6)
    • Legalidade e retroatividade (art. 9)
    • Liberdade de religião (art. 12)
    • Família (art. 17)
    • Nome (art. 18)
    • Criança (art. 19)
    • Nacionalidade (art. 20)
    • Direitos políticos (art. 23)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito à nacionalidade (art. 20) é expressamente listado como não suspensível no artigo 27, §2º. Não pode ser suspenso nem mesmo em estado de emergência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O direito de circulação (art. 22) não está entre os direitos inderrogáveis. Conforme o conteúdo de apoio, a liberdade de movimento pode ser limitada ou suspensa em situações de emergência, desde que respeitados os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito ao reconhecimento da personalidade jurídica (art. 3) é um dos primeiros direitos protegidos e consta como não suspensível no artigo 27, §2º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A liberdade de religião (art. 12) também é cláusula pétrea, não podendo ser suspensa em nenhuma circunstância.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica está inserido no artigo 9 (princípio da legalidade e da retroatividade), que é não suspensível. A Convenção proíbe a aplicação retroativa de lei penal mais gravosa.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os direitos não suspensíveis, lembre-se do mnemônico "VIDA ESCRAVA LEGAL RELIGIÃO FAMÍLIA NACIONALIDADE POLÍTICA" (Vida, Integridade, Direito à escravidão? Não, é proibição da escravidão; Legalidade, Religião, Família, Nacionalidade, Políticos). Mas atenção: direito de circulação não entra!

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