Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Estado de Defesa — VUNESP 2018

Direito ConstitucionalEstado de Defesa
Código
vu031559
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Suponha que o Presidente da República, depois de ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretou estado de defesa para restabelecer a paz social ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional no local X.Nesse caso, é certo assinalar que
  1. Ao estado de defesa poderá ser instituído pelo prazo máximo de 45 dias, prorrogado uma única vez por mais 45 dias.
  2. Bo decreto poderá restringir tanto o sigilo de comunicação telegráfica como telefônica.
  3. Co decreto que instituir o estado de defesa poderá se dar por prazo indeterminado em casos de grave violação da ordem pública.
  4. Dna vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 30 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
  5. Eo direito de reunião poderá ser restringido, excetuando-se naquelas exercidas no seio das associações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o decreto poderá restringir tanto o sigilo de comunicação telegráfica como telefônica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Defesa (CF, art. 136)

Gabarito: letra B. O decreto do estado de defesa pode restringir o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, conforme autorização expressa do art. 136, §1º, I, 'c' da CF. As demais alternativas erram prazos ou alcance das restrições.

A questão exige o conhecimento literal dos incisos do art. 136 da Constituição, que disciplina o estado de defesa. O Presidente, ouvidos os Conselhos, pode decretá-lo para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos, com as medidas listadas no §1º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo máximo de 45 dias, prorrogável por mais 45. O art. 136, §2º determina: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período". Portanto, o máximo inicial é 30 dias, e a prorrogação acrescenta mais 30, totalizando 60. O número 45 não encontra respaldo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alínea 'c' do inciso I do §1º do art. 136 inclui entre as medidas coercitivas a restrição ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O decreto pode, portanto, restringir ambos os sigilos. A alternativa está em perfeita consonância com a literalidade constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere prazo indeterminado para "grave violação da ordem pública". A CF não admite prazo indeterminado: o §2º estabelece o limite de 30 dias, prorrogável uma única vez. Não há hipótese de duração indefinida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece o limite de 30 dias para prisão ou detenção. O correto é 10 dias, conforme art. 136, §3º, III: "a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário". A banca troca o prazo para confundir com o estado de sítio (que tem prazos diferentes) ou com o limite geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o direito de reunião pode ser restringido, exceto aquelas exercidas no seio das associações. O art. 136, §1º, I, 'a' prevê restrições ao direito de reunião "ainda que exercida no seio das associações". Portanto, a restrição alcança inclusive as reuniões associativas; não há essa exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de números nos prazos (30 vs 45; 10 vs 30) e a falsa exclusão das reuniões em associações. Decore os prazos exatos do art. 136 e a redação literal do inciso I.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/vu031559