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Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — VUNESP 2018

Direito ConstitucionalAção Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
vu031561
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Assinale a alternativa correta a respeito do Controle de Constitucionalidade no Brasil.
  1. AA decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos seis Ministros.
  2. BApós a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, somente se admitirá a sua desistência mediante concordância da autoridade responsável pela edição da lei ou ato normativo impugnado.
  3. CEm se tratando de Ação Direta de Constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria simples de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
  4. DA medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será em regra dotada de eficácia contra todos de efeito ex nunc, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa em sentido contrário.
  5. EOs partidos políticos, independentemente de representação no Congresso Nacional, possuem legitimação para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que possuem representatividade nacional.
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GabaritoD — A medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será em regra dotada de eficácia contra todos de efeito ex nunc, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

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Controle de Constitucionalidade - Ação Direta de Inconstitucionalidade

Gabarito: letra D. A medida cautelar na ADI possui eficácia erga omnes, efeito ex nunc (regra) e torna aplicável a legislação anterior, salvo manifestação em contrário, conforme art. 11, §§1º e 2º da Lei 9.868/1999.

A questão testa o conhecimento literal da Lei 9.868/1999, especialmente sobre o quórum de julgamento, a impossibilidade de desistência, o quórum para cautelar na ADC, os efeitos da cautelar na ADI e a legitimidade dos partidos políticos.

Aspecto

Regra na ADI (Lei 9.868/1999)

Exceção / Observação

Eficácia da cautelar

Erga omnes (contra todos)

Efeito temporal da cautelar (regra)

Ex nunc (não retroativo)

Salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa

Legislação anterior

Torna-se aplicável a legislação anterior acaso existente

Salvo manifestação expressa do STF em sentido contrário

1Quórum de decisão
6 Ministros (errado)
8 Ministros (art. 22)
2Desistência
Não admite
3Cautelar na ADC
Maioria simples (errado)
Maioria absoluta (art. 21)
4Cautelar na ADI (art. 11)
Eficácia erga omnes
Efeito ex nunc (regra)
Torna aplicável lei anterior
5Legitimados
Partido político
Com representação no CN
Sem representação (errado)
ADI (Lei 9.868/1999)
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ADI (Lei 9.868/1999): Quórum de decisão (6 Ministros (errado), 8 Ministros (art. 22)); Desistência (Não admite); Cautelar na ADC (Maioria simples (errado), Maioria absoluta (art. 21)); Cautelar na ADI (art. 11) (Eficácia erga omnes, Efeito ex nunc (regra), Torna aplicável lei anterior); Legitimados (Partido político, Com representação no CN, Sem representação (errado))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 22 da Lei 9.868/1999 estabelece que "a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros". A alternativa troca por seis, que é o quórum para proclamação do resultado (art. 23), não para a tomada da decisão.

Lei 9.868/1999:

Art. 22 — "A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na ação direta de inconstitucionalidade, não se admite desistência. O princípio é da indisponibilidade do controle abstrato. A alternativa condiciona a desistência à concordância da autoridade, o que é juridicamente incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 21 da Lei 9.868/1999 dispõe que "o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade". A alternativa menciona "maioria simples", o que está errado.

Lei 9.868/1999:

Art. 21 — "O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade..."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente os §§1º e 2º do art. 11 da Lei 9.868/1999:

Art. 11, §1Lei-9868

Art. 11, § 1º — "A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa." § 2º — "A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário."

Portanto, a afirmativa está integralmente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os partidos políticos são legitimados para propor ADI, mas a Constituição Federal (art. 103, VIII) exige que tenham representação no Congresso Nacional. A alternativa afirma o contrário ("independentemente de representação"), o que é falso.

Art. 103CF/88

CF/88, art. 103, VIII: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;"

Gabarito: letra D.

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