Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2018
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu031563
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Supondo que o Senador Y deixe de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias do Senado Federal, é correto assinalar que
Aperderá o seu mandato automaticamente, mediante decisão constitutiva por maioria simples do Senado Federal.
Bperderá o seu mandato automaticamente, mediante decisão declaratória por maioria absoluta do Senado Federal.
Cperderá o seu mandato, mediante decisão constitutiva do Congresso Nacional, assegurando-se contraditório e ampla defesa.
Dperderá o seu mandato automaticamente, mediante decisão constitutiva por maioria absoluta do Senado Federal, independentemente de que lhe seja assegurado contraditório e ampla defesa.
Eperderá o seu mandato, mediante decisão declaratória do Senado Federal, salvo se a ausência decorra de licença ou missão autorizada pela Casa legislativa.
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GabaritoE — perderá o seu mandato, mediante decisão declaratória do Senado Federal, salvo se a ausência decorra de licença ou missão autorizada pela Casa legislativa.
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Perda de mandato parlamentar por ausência (Art. 55, III, CF)
Gabarito: letra E. O Senador que falta a 1/3 das sessões ordinárias perde o mandato, mas a perda é declarada pela Mesa do Senado (ato declaratório), não decidida pelo plenário, e há a ressalva de licença ou missão autorizada (CF, art. 55, III e §3º). As demais alternativas confundem o rito: ora exigem maioria absoluta (que só se aplica aos incisos I, II e VI), ora atribuem a decisão ao Congresso Nacional, ora suprimem a garantia de ampla defesa.
A questão cobra a literalidade do art. 55 da Constituição Federal, especialmente a distinção entre os procedimentos de perda de mandato: nos incisos I, II e VI a perda é decidida pelo plenário da Casa por maioria absoluta (ato constitutivo); nos incisos III, IV e V a perda é declarada pela Mesa da Casa (ato declaratório), com garantia de ampla defesa.
Art. 55, III, §3CF/88
III — "que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada" (⟵ dispositivo que decide)
§ 3º — "Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a perda ocorre "automaticamente, mediante decisão constitutiva por maioria simples do Senado Federal". Erro: a decisão não é constitutiva (é declaratória), não é do plenário (é da Mesa) e não exige maioria simples (não há votação plenária). O termo "automático" é relativo: o ato da Mesa é vinculado, mas não é um automatismo sem procedimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é "decisão declaratória por maioria absoluta do Senado Federal". Embora reconheça o caráter declaratório, erra ao exigir maioria absoluta e ao atribuir a decisão ao plenário do Senado. A declaração é feita pela Mesa, sem votação do plenário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta "decisão constitutiva do Congresso Nacional". Erro duplo: a decisão não é constitutiva (é declaratória) e não cabe ao Congresso Nacional (órgão bicameral), mas à Mesa da Casa respectiva (no caso, Mesa do Senado). O contraditório e ampla defesa estão corretos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "decisão constitutiva por maioria absoluta do Senado Federal, independentemente de contraditório e ampla defesa". Erro: além dos equívocos já apontados, suprime a garantia constitucional de ampla defesa (art. 55, §3º).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto constitucional: a perda se dá "mediante decisão declaratória do Senado Federal" (leia-se: pela Mesa do Senado) e ressalva a hipótese de licença ou missão autorizada. O termo "declaratória" é preciso (a Mesa apenas declara a perda, que decorre do fato objetivo da ausência), e a exceção está expressa no inciso III.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os ritos dos diferentes incisos do art. 55. Enquanto os incisos I, II e VI exigem decisão do plenário por maioria absoluta (ato constitutivo), o inciso III (aqui cobrado) é de competência da Mesa, com ato meramente declaratório. Lembre-se: para ausência a 1/3 das sessões, a Mesa declara a perda; para condenação criminal, o plenário decide.
Gabarito: letra E — correta a alternativa que descreve a perda declarada pelo Senado (Mesa), com ressalva de licença ou missão autorizada.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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