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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu031565
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Assinale a alternativa correta que corresponda à previsão da Constituição Federal de 1988 sobre a repartição de competências entre os entes federativos.
  1. AÉ competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
  2. BCompete privativamente à União legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
  3. CEm se tratando de competência legislativa concorrente, caso um Estado X legisle de forma plena sobre normas gerais e específicas, e, posteriormente, sobrevenha lei federal sobre normas gerais, a lei estadual será abrogada no que lhe for contrário.
  4. DCompete à União, Estados-membros e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.
  5. EÉ competência comum da União, Estados-membros e Distrito Federal legislar sobre populações indígenas.
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GabaritoD — Compete à União, Estados-membros e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências na CF/1988

Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 24, IV, que compete concorrentemente à União, Estados e Distrito Federal legislar sobre "custas dos serviços forenses". As demais alternativas ou confundem competência privativa com concorrente ou utilizam indevidamente termos como "abrogada" no lugar de "suspende a eficácia".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o efeito previsto no art. 24, §4º da CF. A lei federal suspende a eficácia da lei estadual, não a ab-roga. Suspensão é temporária; ab-rogação é revogação total. Atenção a esse termo!

Alternativa

Previsão na CF/1988

Competência

Efeito/Consequência

Correta?

A

Legislar sobre procedimentos em matéria processual

Concorrente (art. 24, XI)

União, Estados e DF legislam

B

Legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência

Concorrente (art. 24, XIV)

União, Estados e DF legislam

C

Lei federal superveniente sobre normas gerais

Concorrente

Suspende a eficácia da lei estadual contrária (art. 24, §4º)

D

Legislar sobre custas dos serviços forenses

Concorrente (art. 24, IV)

União, Estados e DF legislam

E

Legislar sobre populações indígenas

Privativa da União (art. 22, XIV)

Apenas a União legisla

Competências na CF/1988
  • 1Privativa da União (art. 22)
    • Ex.: Direito penal, civil, processual
  • 2Concorrente (art. 24)
    • União: normas gerais
    • Estados/DF: normas específicas
    • Superveniência de lei federal
      • Suspende eficácia da lei estadual
      • Não ab-roga
  • 3Comum (art. 23)
    • Ex.: Saúde, educação, meio ambiente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual. No entanto, o art. 24, XI, da CF inclui essa matéria no rol de competência concorrente entre União, Estados e DF. A competência privativa da União está no art. 22, que não menciona procedimentos processuais.

Art. 24CF/88

Art. 24 – "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... XI – procedimentos em matéria processual;"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma ser competência privativa da União legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Novamente, o art. 24, XIV, a insere na competência concorrente. A União tem competência privativa para outros temas (art. 22), mas não este.

Art. 24CF/88

Art. 24 – "... XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, sobrevindo lei federal sobre normas gerais, a lei estadual será "abrogada" no que lhe for contrário. O art. 24, §4º é claro: a superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual, não a ab-roga. A ab-rogação é revogação integral; a suspensão é temporária e depende de eventual revogação posterior.

Art. 24, §4CF/88

Art. 24, §4º – "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto no art. 24, IV da CF, a competência para legislar sobre custas dos serviços forenses é concorrente entre União, Estados-membros e Distrito Federal. Não há privação a um único ente.

Art. 24CF/88

Art. 24 – "... IV – custas dos serviços forenses;"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que legislar sobre populações indígenas é competência comum. Na verdade, a competência comum (art. 23) é administrativa, não legislativa. A competência legislativa sobre populações indígenas é privativa da União, conforme art. 22, XIV.

Art. 22CF/88

Art. 22 – "Compete privativamente à União legislar sobre: ... XIV – populações indígenas;"

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a repartição de competências constitucionais é a letra D.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

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